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Lei em Búzios exige que empresas de serviços públicos assumam reparo por danos

Legislação prevê obrigação de arcar com os custos de reparo de eventuais danos causados durante as obras e sanções às empresas que não cumprirem com as responsabilidades
obras caravelas

O município de Búzios recorreu a legislação para garantir uma atividade que deveria ser básica durante as intervenções necessárias realizadas pelas concessionárias serviços públicos essenciais, como saneamento básico e energia elétrica. A partir de agora é lei reconstruir e finalizar qualquer intervenção nas vias públicas do balneário.

Aprovado e promulgado pela Casa Legislativa no dia 9 de agosto de 2023, a Lei de nº 1.844, proposta do vereador Gugu de Nair, visa cobrar melhorias e maior responsabilidade das empresas. A legislação tem como foco garantir a preservação dos bens públicos municipais que eventualmente sofram danos durante obras realizadas por essas empresas, sem que isso represente qualquer ônus para o município ou para o contribuinte.

Gugu de Nair é vereador em Búzios – Foto Prensa de Babel

A aprovação dessa lei representa um passo significativo para a proteção do patrimônio público em Búzios. A lei prevê que a obrigação de arcar com os custos de reparo de eventuais danos causados durante as obras.

Além disso, a nova legislação também impõe sanções às empresas que não cumprirem com as responsabilidades, assegurando que haja fiscalização rigorosa para garantir o cumprimento da lei.

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