A Lei nº 2.114, sancionada pelo prefeito Alexandre Martins e publicada em 31 de outubro de 2025, atualiza as normas sobre o uso do cartão corporativo do Poder Legislativo de Armação dos Búzios. A medida altera dispositivos da Lei nº 2.041, de 30 de maio de 2025, para ampliar a transparência e a prestação de contas dos recursos utilizados por vereadores e servidores autorizados.
De acordo com o texto, o cartão corporativo poderá ser utilizado mediante assinatura eletrônica e será liberado exclusivamente para despesas específicas, como combustível, alimentação, locação de veículos, transporte e estacionamentos. O valor deverá ser justificado por nota fiscal eletrônica, recibo ou documento equivalente.
O artigo 7º determina que os comprovantes de despesa não poderão conter rasuras, emendas ou valores ilegíveis, e o artigo 8º estabelece que todas as notas e recibos devem ser emitidos em nome da Câmara Municipal ou do agente político responsável.
Outra mudança relevante obriga que, até o dia 10 de cada mês, o responsável apresente relatório detalhado das despesas, incluindo justificativas de viagens e identificação dos servidores acompanhantes.O projeto também revoga o parágrafo 4º do artigo 1º da lei anterior, e define que a nova norma entra em vigor a partir de 1º de novembro de 2025.


