Dando continuidade à Roda Prensa, que na última quarta-feira (22) debateu a aplicação da Lei Aldir Blanc em Macaé, saiba quem terá direito ao benefício.
Segundo o Inciso I, a renda emergencial aos trabalhadores da cultura, será de R$ 600. O valor será pago em três parcelas, a contar da data da publicação da lei. Terão direito ao auxílio emergencial da Lei Aldir Blanc, todos os trabalhadores que tenham atuado socialmente ou profissionalmente nas áreas artísticas e cultural nos 24 meses anteriores à data da publicação da lei, comprovada a atuação de forma documental ou autodeclaratória. Não poderá ter emprego formal ativo, não receber recursos financeiros de outros programas do governo federal, como o Bolsa Família, e benefícios como seguro-desemprego e da previdência social. Ter uma renda familiar mensal e até meio salário mínimo ou renda familiar mensal de até três salários mínimos. Não podem ter recebido, até o ano de 2018, rendimentos tributários acima de R$ 28. 559,70. Ainda de acordo com o Inciso I, é precisar estar inscrito em cadastros e não estar recebendo o auxílio emergencial de R$ 600. Os artistas terão também que comprar residência na cidade onde atua.
Com relação ao cadastro, o secretário de Cultura de Macaé, Bruno Ribeiro, explicou que será feito e os dados deverão ser enviados para o Estado, que vai fazer o cruzamento dos dados na plataforma Mais Brasil. “Pode ser que aconteça também do Estado também fazer o cadastro. É pouco provável, mas pode ser que o Estado também faça”.
No caso de Macaé, o cadastro será lançado na página da prefeitura, no APP Macaé. Junto com o cadastro, será lançada também uma cartilha explicativa sobre a Lei Aldir Blanc.