Por André Richter- Repórter da Agência Brasil – Brasília
A força-tarefa da Operação Lava Jato no Paraná apresentou na segunda-feira (14) denúncia contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva por lavagem de dinheiro. Segundo os procuradores, houve dissimulações para ocultar a origem de R$ 4 milhões em doações da Odebrecht para o Instituto Lula entre dezembro de 2013 e março de 2014.
Para a Lava Jato, o ex-ministro Antonio Palocci, um dos delatores, e o presidente do Instituto Lula, Paulo Okamotto, também teriam participação na suposta ocultação dos valores. “São centenas de provas, de comunicações a planilhas e comprovantes de pagamento que ligam a doação formal de altos valores a possíveis ilícitos praticados anteriormente”, diz nota da Lava Jato.
Segundo a acusação, Marcelo Odebrecht, outro delator, atendeu ao pedido de Lula e Okamotto para que o valor fosse repassado de forma informal do instituto.
Defesa
O advogado Cristiano Zanin, representante do ex-presidente, declarou que a “Lava Jato mais uma vez recorre a acusações sem materialidade contra seus adversários” e que ilegalidade dos métodos utilizados na operação foi reconhecida pelo STF.
“A defesa do ex-presidente Lula foi surpreendida por mais uma denúncia feita pela Lava Jato de Curitiba sem qualquer materialidade e em clara prática de lawfare. A peça, também subscrita pelos procuradores que recentemente tiveram suas condutas em relação a Lula analisadas pelo CNMP [Conselho Nacional do Ministério Público] após 42 adiamentos — e foram beneficiados pela prescrição —, busca criminalizar 4 doações lícitas feitas pela empresa Odebrecht”, afirmou em nota.
O advogado Fernando Fernandes disse que Okamotto nunca tratou de propina com Palocci e Marcelo Odebrecht e que o presidente do instituto já foi absolvido das mesmas acusações.
“Paulo Okamotto jamais tratou de propina ou de ilegalidades com ninguém, e muito menos com Palocci, com Marcelo Odebrecht. Já foi absolvido em processo sobre doação ao Instituto Lula e teve parecer favorável antes disso da Procuradoria da República para o trancamento da ação em razão da Lei 9.394/91 assentar que o arquivo presidencial é patrimônio cultural brasileiro”, disse.