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Justiça proíbe reabertura de comércio e praias de Búzios até prefeitura comprovar segurança em relaxamento de quarentena

Na decisão, o magistrado destaca, ainda,que há incertezas sobre o estágio da doença no Município de Búzios, já que poucos testes foram realizados e a prefeitura não acatou diversas recomendações sanitárias propostas pela Defensoria e pelo Ministério Público.

juiz Raphael Baddini também determinou que a prefeitura adote uma série de medidas de combate e prevenção à pandemia do novo coronavírus

 A 2ª Vara Cível da Comarca de Búzios, na Região dos Lagos, suspendeu os decretos municipais que autorizavam o retorno regular do comércio, a realização de cultos religiosos e o acesso às praias, até que a prefeitura apresente laudos técnicos que comprovem que as iniciativas de relaxamento da quarentena não coloquem em risco a saúde pública. A decisão é do juiz Raphael Baddini, que também determinou que a prefeitura adote uma série de medidas de combate e prevenção à pandemia do novo coronavírus.

Os prazos para implementação das providências é diversificado e atende à uma ação formulada pela Defensoria Pública estadual. 

https://prensadebabel.com.br/index.php/2020/06/01/juiz-de-buzios-obriga-prefeitura-a-cumprir-medidas-contra-o-coronavirus/

“Portanto, ainda que o proponente desta Ação Civil Pública, na busca da proteção do direito difuso/coletivo, tenha escolhido iniciar pela cobrança da adequação/alinhamento de um programa de implantação de política pública a certos padrões, certo é que constatada que essa medida isolada não seria suficiente para alcançar os resultados desejados de combate à ´COVID-19´, é dever da decisão estrutural adaptar-se, sair da ´moldura´, sempre na busca do bem-estar dos indivíduos beneficiados pela iniciativa da Defensoria Pública, ora autora”, pontuou o magistrado na decisão.

Para proteger os profissionais da área de saúde, de segurança e garantir a capacidade de atendimento hospitalar, o magistrado determinou que a prefeitura realize testagens rápidas no local de trabalho a cada dez dias, com a criação de um cartão de testagem similar à uma carteira de vacinação. A medida vale por 180 dias, totalizando 18 testes por servidor no período. Caso haja resultado positivo, o funcionário deverá ser tratado imediatamente e isolado em casa ou hotel por 14 dias, se não houver necessidade de internação hospitalar.

Também foram determinadas a compra de equipamentos de proteção individual (E.P.I), o fornecimento de alojamento em hotel para evitar o risco contágio de familiares e outras pessoas por causa do deslocamento e contratações emergenciais de agentes de saúde.

A prefeitura também terá de disponibilizar testes rápidos e alojamentos para profissionais da área de segurança, servidores públicos municipais que não estejam trabalhando de casa, taxistas e motoristas de vans. Funcionários do comércio e de serviços privados essenciais também deverão ser testados nos ambientes de trabalho dos serviços autorizados ao funcionamento, a fim de possibilitar a ampliação da lista de abertura progressiva.
 

Para ampliar a estrutura do atendimento à população, a decisão estabelece que o município aumente o número de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do Hospital Municipal Rodolpho Perisse, destinados e equipados especificamente para casos de COVID-19;  a transformação em hospital de pronto-socorro no bairro da Rasa e a criação de centros de triagem nos quatros bairros mais populosos da cidade.

Como forma de aprimorar o controle sanitário e o sistema de informações, o juiz Raphael Campos também determinou a implementação de testes em barreiras sanitárias montadas nas entradas da cidade e em domicílios de pessoas dos chamados grupos de riscos, como idosos e portadores de doenças crônicas, e nas casas de gestantes e menores em idade escolar.  

Na decisão, o magistrado destaca, ainda,que há incertezas sobre o estágio da doença no Município de Búzios, já que poucos testes foram realizados e a prefeitura não acatou diversas recomendações sanitárias propostas pela Defensoria e pelo Ministério Público.

“Seja pela não apresentação de Plano Municipal de Contingência a contento e no tempo determinado pela decisão do Tribunal (autos nº 0021389-41.2020.8.19.0000 – agravo de instrumento), seja pela falta de implementação efetiva e em grande escala de medidas hábeis a conter o avanço da doença e mapear seu avanço ou pela implantação de uma barreira sanitária ineficiente e falta de testagem e equipamentos de proteção para os servidores de saúde, policiais, guardas municipais e servidores civis que ainda prestam seus serviços fora do sistema de ´isolamento social´, certo é que as políticas públicas atuais não atendem adequadamente à proteção ao direito fundamental à saúde e ao meio ambiente equilibrado, inclusive aquele que envolve o trabalho da iniciativa privada identificada como prestadora de serviços ´essenciais´ nos diversos Decretos Municipais, eis que é dever do Poder Público, nos termos da CRFB/88, concretizar ações não só voltadas ao trabalho de seus servidores, mas o trabalho em geral quanto ao aspecto de saúde” , ressaltou.

Processo n°: 0000838-97.2020.8.19.0078

Noticiário das Caravelas

Coluna da Angela

Angela é uma jornalista prestigiada, com passagem por vários veículos de comunicação da região, entre eles a marca da imprensa buziana, o eterno e irreverente jornal “Peru Molhado”.

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