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No entanto, o documento ressalta que a Guarda Municipal não está interditada de suas funções regulares de fiscalização do trânsito
Da redação
Na tarde desta quarta-feira (3) O Juiz Marcelo Villas, da Comarca de Armação dos Búzios, intimou a Procuradoria Geral do Município de Búzios para dar informações requeridas pelo Ministério Público à ação popular movida por um morador contra a prefeitura para que cessasse imediatamente as operações de trânsito (Blitz) que a Guarda vem realizando no município, classificando-as de irregulares. A Prefeitura corre o risco de ser penalizada por falta funcional, improbidade administrativa e lícito penal.
O juiz também enviou oficio para o delegado da 127ª DP (Búzios), o comandante do 25º Batalhão de Polícia Militar (Região dos Lagos) e o comandante da 5ª Cia da PM (Búzios). A intimação volta a afirmar que as Blitz realizadas pela Guarda Municipal de Búzios são, de acordo com o entendimento da Justiça, irregulares por serem atos típicos da polícia, tanto ostensiva quanto judiciária.
No entanto, o documento ressalta que a Guarda Municipal não está interditada de suas funções regulares de fiscalização do trânsito. Pode continuar nos termos do convenio com o estado a aplicar multas, e rebocar veículos que estejam estacionados em local proibido , além de poder fiscalizar o transporte alternativo do município.
https://prensadebabel.com.br/index.php/2017/05/02/guarda-municipal-nao-pode-mais-fazer-blitz-de-transito-em-buzios/