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Justiça intima Prefeitura de Búzios – Guarda Municipal continua proibida de fazer blitz

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No entanto, o documento ressalta que a Guarda Municipal não está interditada de suas funções regulares de fiscalização do trânsito

Da redação

Na tarde desta quarta-feira (3)  O Juiz Marcelo Villas, da Comarca de Armação dos Búzios, intimou a Procuradoria Geral do Município de Búzios  para  dar informações  requeridas pelo Ministério Público à ação popular movida por um morador  contra a prefeitura para que cessasse imediatamente as operações de trânsito (Blitz) que a Guarda vem realizando no município, classificando-as  de irregulares. A Prefeitura corre o risco de ser penalizada  por falta funcional, improbidade administrativa e lícito penal.

O juiz também  enviou oficio para o delegado da 127ª DP (Búzios), o comandante do 25º Batalhão de Polícia Militar (Região dos Lagos) e o comandante da 5ª Cia da PM (Búzios).  A intimação  volta a afirmar que as Blitz realizadas pela Guarda Municipal de Búzios  são, de acordo com o entendimento da Justiça,  irregulares por serem  atos típicos da polícia, tanto ostensiva quanto judiciária.

No entanto, o documento ressalta que a Guarda Municipal não está interditada de suas funções regulares de fiscalização do trânsito. Pode continuar nos termos do convenio com o estado a aplicar multas, e rebocar veículos  que estejam estacionados em local proibido , além de poder fiscalizar o transporte alternativo do município.

https://prensadebabel.com.br/index.php/2017/05/02/guarda-municipal-nao-pode-mais-fazer-blitz-de-transito-em-buzios/

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