A Justiça Eleitoral de Búzios determinou, nesta quinta-feira (10), a cassação do diploma e a anulação dos votos recebidos pelo candidato pelo Democracia Cristã (DC) a vereador Cláudio César da Conceição Ribeiro, conhecido como Cláudio Temporada, por compra de votos durante as eleições municipais de 2024. A sentença foi assinada pelo juiz Eduardo Pacheco de Medeiros Soares e publicada oficialmente pela 172ª Zona Eleitoral.
Segundo o processo (nº 0600464-67.2024.6.19.0172), Cláudio foi flagrado no dia da eleição, 6 de outubro de 2024, com R$ 3.887,00 em dinheiro vivo, dividido em blocos, além de material de campanha, nas proximidades do chamado “Cruzeiro da Rasa”, região onde estão localizadas três das maiores zonas eleitorais do município. Ao seu lado estava o genro, Lucas da Silva de Souza Santos, também flagrado com R$ 860,00 e santinhos do candidato.
Testemunhas ouvidas durante a investigação, entre elas o então juiz eleitoral e agentes da Polícia Militar, relataram que Lucas chegou a ser visto entregando dinheiro a um eleitor. Já Cláudio, ao notar a abordagem das autoridades, teria tentado fugir do local, mas foi imediatamente interceptado.
A defesa alegou que os valores seriam para despesas pessoais, mas não apresentou qualquer documento que comprovasse a origem do dinheiro. Segundo a sentença, “as versões defensivas se mostraram evasivas, contraditórias e incompatíveis com o contexto eleitoral”, e não superaram os depoimentos firmes de agentes públicos, inclusive do juiz que atuava no pleito.
Em um dos trechos, o magistrado destaca: “A ausência de justificativa documental, somada à forma de acondicionamento dos valores, fracionados em blocos, e à sua associação direta com material de campanha, reforça o caráter suspeito da conduta e afasta a plausibilidade das explicações prestadas”, descreveu o juiz na sentença.
Na decisão, o juiz eleitoral deixou claro que, embora tenha reconhecido a prática de compra de votos, não aplicou a penalidade de abuso de poder econômico, considerando o episódio como um fato isolado. “A conduta, embora reprovável, permanece circunscrita ao fato ocorrido no dia da eleição, sem demonstração de reiteração ao longo da campanha”, argumentou o magistrado.
A sentença ressalta ainda que “a identificação do eleitor não é necessária para configurar captação ilícita de sufrágio”, sendo suficiente a demonstração do dolo específico de obter o voto, entre a data do registro de candidatura e o dia da eleição, com envolvimento direto ou indireto do candidato, o que, segundo o juiz, ficou claramente caracterizado nos autos.
Como resultado da decisão, Cláudio Temporada foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 30 mil, enquanto Lucas, considerado colaborador direto, recebeu multa de R$ 10 mil. Ambos têm 15 dias para quitar os valores, sob pena de execução forçada.
Reviravolta
Além da multa e da cassação do diploma, a Justiça Eleitoral determinou que o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro proceda à retotalização dos votos da eleição proporcional em Búzios, anulando os votos atribuídos a Cláudio Temporada.
Essa nova contagem poderá impactar diretamente a composição da Câmara Municipal, afetando principalmente o mandato do vereador Felipe Lopes (DC), mesma legenda de Temporada, que pode perder a cadeira para o suplente Zé do DJ (PRD), beneficiado com a recontagem.
Em nota, a Câmara Municipal informou que ainda não foi notificada da decisão que determinou a anulação dos votos do suplente de vereador Cláudio Temporada. O Legislativo destacou que a sentença foi proferida em primeira instância e que nenhum vereador no exercício do mandato é réu no processo. A Casa também esclareceu que eventuais mudanças na composição parlamentar só serão formalizadas após a retotalização dos votos pela Justiça Eleitoral, conforme determina a legislação.
A decisão ainda cabe recurso, mas, enquanto isso, o processo segue para a etapa de retotalização oficial dos votos, que será conduzida pela Justiça Eleitoral nos próximos dias