O juiz eleitoral Danilo Marques Borges, da 172ª Zona Eleitoral, confirmou nesta segunda-feira (8) o nome de Rafael Aguiar (PL) como candidato a prefeito, e de Joãozinho Carrilho (PRD) como vice, na eleição suplementar do próximo dia 28 de abril em Búzios. A decisão foi em resposta a um pedido de impugnação apresentado pelo candidato Leandro de Búzios, que acusava a coligação “Coragem para Renovar” de não ter cumprido as regras eleitorais com relação ao prazo de registro do estatuto do PRD (oriundo da fusão do PTB – Partido Trabalhista Brasileiro – e do Patriota).
Na decisão, o juiz afastou a existência de irregularidade. Relatou ainda que, embora a Resolução que trata desta eleição suplementar afirme que “poderão participar das eleições os partidos políticos que, até o dia 31 de outubro de 2023, tenham o seu estatuto registrado no Tribunal Superior Eleitoral e que, até a data das convenções, tenham constituído órgão de direção no Município de Armação dos Búzios, devidamente anotado neste Tribunal”, a Legislação Eleitoral (Lei Nº 9504) diz no artigo 9º, parágrafo único, que “havendo fusão ou incorporação de partidos após o prazo estipulado no caput, será considerada, para efeito de filiação partidária, a data de filiação do candidato ao partido de origem”.
“Ora, se para efeitos da contagem do prazo de seis meses de filiação partidária de um candidato para concorrer a determinado cargo eletivo, em caso de fusão ou incorporação de seu partido por outro, ou a outro, considera-se a data de inscrição ao seu partido de origem, como seria possível admitir, então, que o candidato seria apto a participar do pleito, mas seu ‘novo’ partido, não?”, expressou o juiz, em um dos trechos da decisão.