O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva – Núcleo Macaé, obteve a decisão liminar que obriga o município de Rio das Ostras a realizar, dentro de 180 dias, concurso público para preencher todos os cargos atualmente ocupados por servidores temporários.
De acordo com as investigações do MPRJ, que resultaram na ação civil pública, o município mantinha, em outubro de 2016, 2.150 temporários em seu quadro funcional, o que representava 32% do total de servidores. Eles estavam distribuídos em 80 cargos, de cozinheiro e professor a médico e engenheiro civil, por exemplo.
A ação mostra que a manutenção de profissionais contratados temporariamente é uma prática comum em Rio das Ostras, uma vez que existem reclamações relacionadas ao tema desde o fim de 2011. O município chegou a lançar um edital, em 2012, para realização de concurso, mas que acabou anulado por diversas ilegalidades constatadas.
Segundo as investigações do MP, estes contratos “temporários” celebrados pelo município não teriam caráter provisório ou transitório. A Prefeitura de Rio das Ostras tem diversos servidores contratados há mais de cinco anos. E, apesar das tentativas extrajudiciais do MP fluminense de compelir o município a realizar concurso público, isso vem sendo adiado.
Segundo a ação civil pública, a “atividade temporária deve ser entendida como aquela que não está relacionada com as atividades essenciais do Estado e que não necessitam de uma continuidade, pois, uma vez realizada a atividade, se exaure para o ente estatal o objeto que originou a contratação”.
A decisão da Justiça determina multa de R$ 100 mil ao prefeito do município, Carlos Augusto Balthazar, caso a decisão não seja cumprida. Também determina ao que, após a realização do concurso público, se abstenha de realizar a contratação temporária de pessoal, sob pena de multa de igual valor.
Resposta da prefeitura de Rio das Ostras
A Procuradoria Geral do Município de Rio das Ostras informa que tomou conhecimento dos fatos determinados no Processo, mas entende que não há a possibilidade de realizar um novo concurso público sem a definição da validade do 6º Concurso Público realizado pelo município no ano de 2012.
O mesmo juiz que deferiu essa liminar que determina a realização do novo concurso, deverá julgar, em breve, uma ação ajuizada pela Fundação Trompowsky contra a gestão anterior do município, que promoveu a revogação da homologação do 6º Concurso de maneira ilícita.
A Procuradoria Geral de Rio das Ostras vai recorrer e pedir a suspensão dessa decisão até o pronunciamento judicial sobre o 6º Concurso. A Procuradoria destaca ainda que “a atual ação do Ministério Público teve como base a contratação de 2150 profissionais em 2016, com intuito eleitoreiro”.
Segundo o município, foram realizadas contratações apenas nas áreas de saúde e educação por entender que estas áreas são essenciais.