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Justiça determina nova eleição na Câmara de Búzios, mas presidente reeleito diz que vai recorrer: “votaram todos no Rafael Aguiar”

Decisão anula pleito realizado em maio de 2021 e obriga realização de novas eleições em até 30 dias
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A Justiça determinou, nesta terça-feira (31), a realização de novas eleições para a composição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Armação dos Búzios. A decisão do juiz Raphael Baddini de Queiroz Campos, da 2ª Vara da Comarca do município, suspende os efeitos da eleição para o biênio 2023/2024, realizada de forma antecipada em maio de 2021. Presidente reeleito da Casa para mais dois anos de mandato, Rafael Aguiar (Republicanos) disse com exclusividade para a Prensa que vai recorrer da decisão.

No último dia 3 de janeiro, além de Rafael, haviam tomado posse o vice-presidente Josué Pereira (PRTB); do primeiro secretário Victor Santos (Republicanos) e do segundo secretário, Dom de Búzios (Pros). Com a decisão, a Câmara tem um prazo de até 30 dias para realizar um novo pleito, sob pena de multa diária de R$ 5 mil para cada um dos atuais integrantes da Mesa, em caso de descumprimento.

“Recebo com tranquilidade (a decisão). Vou recorrer no Rio com agravo de instrumento. A eleição deveria ser até dia 1º de abril. Só foi feita fora da data por falta de quórum. Todo rito restante foi feito. Quando teve quórum, eles foram lá e votaram todos em unanimidade no Rafael. A mudança foi feita com apoio de todos os vereadores”, disparou, questionando a mudança de posição dos parlamentares.

A determinação judicial atende a um pedido de tutela de urgência feito em nome dos vereadores Aurélio Barros (Patriota); Gugu de Nair (União Brasil) e Niltinho de Beloca (Pros). O advogado David Figueiredo, que representa o trio de parlamentares, alega que o pedido foi feito com base em pretensas irregularidades ocorridas na eleição. Segundo Figueiredo, decisões anteriores em municípios da Baixada Fluminense fundamentaram a defesa.

“Houve irregularidades formais, pois ela foi feita fora do prazo estabelecido, e irregularidades materiais, que é a questão da inconstitucionalidade da emenda à Lei Orgânica e da mudança do Regimento Interno. Foram acolhidos os dois fundamentos que colocamos na nossa ação, dentre eles, duas decisões do Órgão Especial do TJ, que falam justamente dos casos de Duque de Caxias e de Japeri, semelhantes ao que aconteceram nessa antecipação das eleições para o segundo biênio, que, na verdade, é uma reeleição da Mesa Diretora. Eles fizeram (a eleição) no primeiro semestre do primeiro biênio, anteciparam a eleição, então isso é flagrantemente casuístico e não atende aos requisitos formais para validade da lei”, alega o advogado, com exclusividade para a Prensa.

Até o momento da publicação desta matéria, a Câmara de Armação dos Búzios não havia se manifestado institucionalmente sobre a decisão da Justiça. A reportagem também entrou em contato com a Prefeitura e aguarda uma posição sobre o assunto, após a qual esta matéria será atualizada.

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