O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro determinou que os profissionais da saúde de Cabo Frio suspendessem imediatamente a greve. A decisão foi assinada na tarde da última quarta-feira (28) pelo Presidente do TJ, desembargador Milton Fernandes de Souza. Em caso de descumprimento, o sindicato responsável terá que pagar multa diário de mil reais.
A greve dos servidores da Saúde, em Cabo Frio, já dura cerca de quatro meses entre idas e vindas. Na decisão, o desembargador afirma que “em caso de greve em serviços essenciais, cabe ao Poder Público assegurar a prestação dos serviços mínimos e suficientes ao atendimento das necessidades da comunidade, enquanto durar o movimento paredista. Por isso, o pleito do Município de Cabo Frio merece deferimento, a fim de garantir a manutenção do serviço de saúde à população”. A decisão determina ainda a continuidade do serviço público da área de saúde com contingente mínimo de 80%, no prazo de 24 horas, sendo que nas áreas de emergência e urgência no contingente deve ser de 100%.
“Por conta da greve da saúde, a Procuradoria do Município ingressou com um Dissídio de Greve junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, e obteve, na tarde desta quarta-feira (28), uma liminar para suspender a paralisação com imediato restabelecimento dos serviços pelos servidores, sob pena de multa a ser aplicada ao sindicato da categoria. A decisão, embora seja passível de recurso, é a que está valendo hoje”, explicou o procurador da Prefeitura de Cabo Frio, Paulo Lage.