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Justiça de Búzios decide pela cassação da coligação governo participativo, mas determinação cabe recurso

A sentença foi publicada na segunda-feira (21) e qualifica o caso como abuso de poder econômico. Foto Reprodução I Internet
A sentença foi publicada na segunda-feira (21) e qualifica o caso como abuso de poder econômico. Foto Reprodução I Internet


Chapa que elegeu o prefeito Alexandre Martins, o vice-prefeito Miguel Pereira e o vereador Victor Santos ainda não foi notificada formalmente, mas garante continuidade dos trabalhos até a decisão final

O juiz eleitoral, Danilo Borges, da 172ª Zona Eleitoral de Búzios, acatou o parecer final do Ministério Público Eleitoral (MPE) e decidiu pela cassação dos diplomas e pela inelegibilidade por oito anos dos integrantes da Coligação Governo Participativo (PMN / PV / REPUBLICANOS / PL / MDB), que elegeu o prefeito de Búzios Alexandre Martins, o vice-prefeito Miguel Pereira e o vereador Victor Santos. A sentença foi publicada na segunda-feira (21) e qualifica o caso como abuso de poder econômico. A chapa ainda não foi notificada formalmente, mas garante continuidade dos trabalhos até a decisão final da justiça, uma vez que irá recorrer judicialmente por ser em primeira instância.

De acordo com o documento, a investigação do MPE começou após uma denúncia recebida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) de que em um evento ocorrido em favor dos candidatos no dia 30 de outubro de 2020, ou seja, 15 dias antes do pleito eleitoral municipal, havia a expressa distribuição de dinheiro a eleitores.

Na ocasião, os fiscais do TRE compareceram ao local para verificar a procedência da informação recebida e, durante as buscas, e apreenderam um envelope com a quantia de R$ 3.600,00; 63 contratos de prestação de serviços remunerados por prazo determinado para o desempenho da função “cabo eleitoral remunerado”; aproximadamente mil santinhos contendo o CNPJ e demais dados do candidato Victor e dos demais investigados, juntamente com outros materiais de campanha; 21 contratos de prestação de serviço assinados e outros seis da mesma espécie não assinados; dois recibos de pagamento no valor de R$400,00; e documentos pessoais de diversos eleitores.

Segundo o parecer do MPE, a conduta dos investigados configura evidente captação ilícita de sufrágio e abuso do poder econômico, mediante pagamento em dinheiro de eleitores e promessas de cargos futuros na gestão dos beneficiados.

O diz a defesa:

Por telefone, o advogado de defesa da chapa, Pedro Canela, disse à Prensa que não existe afastamento, que é uma decisão do juiz da Zona Eleitoral de Búzios de cassar a chapa, e que não tem aplicação imediata. “Temos certeza de que vai cair nas instâncias superiores. Não fomos notificados ainda. Não há participação do prefeito e do vice, eles não estavam lá. A decisão não se sustenta. É frágil. Nada muda”, disse a defesa.

Em Búzios, pela histórico do município de instabilidade nas gestões passadas, há uma percepção da população de que o caso seja o mesmo.  O advogado explicou que “no caso anterior se tratava de crimes de improbidade administrativa e corrupção e que nesse caso é uma acusação de abuso de poder econômico sobre um valor encontrado em posse de uma pessoa, que não há registros de ligação com o prefeito e o vice-prefeito, e que não representaria 1% dos gastos de uma campanha eleitoral, caso fosse mesmo um valor destinado a isso”.

Pedro Canelas vai recorrer e o primeiro recurso, segundo ele, será na própria Comarca de Búzios, e, caso seja preciso, recorrerá ao TRE e, se mesmo assim não obter decisão favorável, irá até o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).  Ele afirma ter” segurança na sentença e que não haverá afastamento”, inclusive citando o caso do prefeito de Iguaba Grande, Vantonil Martins, que teve acusação semelhante e está no cargo.

Apesar de recorrer, o recurso tem efeito suspensivo, se mantida a sentença pelo TER e confirmada a cassação pelo TSE, haverá novas eleições em Búzios.

Leia a sentença na íntegra clicando aqui.

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