Em uma decisão unânime, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) confirmou que o vereador Maurício BM não cometeu nenhuma falsidade ao afirmar que a cobrança da tarifa de esgoto, que impacta significativamente o orçamento dos moradores de Rio das Ostras, foi legitimada pela Lei 1370 de 2009, sancionada pelo ex-prefeito Carlos Augusto. A medida, que onera os cidadãos em 100% do valor do consumo de água, teve sua legitimidade reforçada por um contrato de programa também estabelecido durante a gestão de Augusto.
A taxa é um dos principais pontos de insatisfação entre a população local, e a decisão do TRE coloca em evidência a responsabilidade da administração passada na implementação dessa medida. A legislação aprovada sob Carlos Augusto permitiu a criação da tarifa de esgoto de maneira ampla, o que se concretizou neste ano, trazendo à tona as críticas e preocupações sobre a gestão fiscal da cidade.
Maurício BM comemorou o desfecho do caso. “Essa vitória não é só minha, é de todos nós que desejamos uma cidade mais justa e transparente. Agora, ninguém pode negar a origem dessa lei que tanto prejudica a nossa população”, afirmou o vereador.
É consenso no municipio que a decisão do TRE não apenas reforça a discussão sobre as políticas municipais, mas também traz à luz a necessidade urgente de reavaliação das medidas que impactam diretamente os moradores.
Também é consenso que o cenário político em constante transformação, a continuidade do debate sobre a tarifa de esgoto e outras medidas impopulares se torna essencial para garantir uma gestão que realmente atenda aos interesses da população de Rio das Ostras.
Carlos Augusto Baltazar e Mauricio BM são candidatos a prefeito em Rio das Ostras.