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Justiça bloqueia bens de ex-vereadores e de vice-prefeito de Casimiro de Abreu

O Ministério Público (MPRJ) obteve decisão favorável na Comarca de Casimiro de Abreu, com pedido de tutela de urgência, confirmando o bloqueio de bens de sete ex-vereadores para ressarcimento dos danos causados aos cofres municipais na contratação superfaturada de um pacote de viagem para participação em um evento em Salvador/BA. A decisão do juiz autoriza o bloqueio de R$ 26.237,00 de cada um, totalizando R$ 183.662,12 a serem devolvidos aos cofres públicos.

Alessandro Macabu Araújo, Ademilson Amaral da Silva (Bitó), Odino Miranda do Nascimento, Eliezer Crispim Pinto, Adair Abreu de Souza foram processados por atos de improbidade administrativa com base nas investigações de Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo MP, ao contratarem pacote de viagem sem licitação pública e superfaturarem diárias para o evento na capital baiana em hotel de categoria quatro estrelas, entre 25 e 28 de abril de 2013.

Alessandro Macabu Araújo foi ex-vereador e ex-presidente da Câmara;  Ademilson Amaral da Silva (Bitó) é vereador afastado e ex-presidente interino; Odino Miranda do Nascimento é ex-vereador; Eliezer Crispim Pinto é  ex-vereador e ex-presidente da Presidente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) e Adair Abreu de Souza é o atual vice-prefeito do município.

Os objetivos do grupo, de acordo com o apurado pelo MP, seriam obter vantagem financeira, ao reterem os valores das diárias disponibilizadas para alimentação, e realizar viagem de lazer com verba pública da Câmara Municipal. A Promotoria de Justiça sustenta que os gastos “se mostram descabidos e caracterizam a obtenção de verba pública indevida, pois o evento durou quatro dias e praticamente todas as despesas foram cobertas pelo pacote, restando aos denunciados arcar com as próprias despesas com alimentação, o que não ocorreu na medida em que cada inscrito recebeu, além do pacote de inscrição, verba extra para despesas com alimentação”, diz trecho da ACP.

Ainda afirma o MP que o curso tratou de assuntos amplos sobre administração pública, sem especificação, com carga horária de apenas 16 horas, evidenciando total ausência de razoabilidade, conforme o apurado no processo TCE n° 220.676-8/15. Assevera, ainda, que o curso “poderia ser ministrado em âmbito regional, não precisando deslocar-se a outra região do país”. O MP ressalta que todos os participantes do curso respondem por ações de improbidade administrativa, “o que evidencia o caráter abstrato dos temas trabalhados, que serviram como justificativa para os demandados realizarem um passeio custeado pela Administração Pública”.

No entendimento do MP, ficou evidente a atuação ímproba de Alessandro Macabu Araújo, que autorizou que ele próprio recebesse verbas indevidas da Câmara Municipal, além de permitir o enriquecimento sem causa para si e para os outros seis participantes do evento, “que se locupletaram de verba pública para fins pessoais (realização de turismo). Ressalta-se que é extremamente reprovável a conduta dos demandados, considerando que, não só deveriam agir com lealdade e probidade com relação à máquina pública, mas, também, com relação aos cidadãos que os elegeram para tão importantes cargos políticos”.

Processo n.º 0000578-43.2019.8.19.0017

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Angela é uma jornalista prestigiada, com passagem por vários veículos de comunicação da região, entre eles a marca da imprensa buziana, o eterno e irreverente jornal “Peru Molhado”.

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