Por enquanto, nada muda na Prefeitura de Búzios
O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, o desembargador Claudio de Mello Tavares, despachou nesta quinta-feira (22) no processo que afastou o ex-prefeito André Granado do cargo pelo crime de improbidade administrativa.
O desembargador decidiu pela manutenção do prefeito no cargo até o trânsito em julgado da sentença. O texto, direcionado ao juízo da 2ª Vara da Comarca de Búzios, destaca que o recurso foi encaminhado ao STJ e até lá, não há trânsito em julgado na decisão de mérito. Além disso, Granado deveria ficar no cargo até a decisão irrecorrível.
O juiz de Búzios, Raphael Baddini de Queiroz Campos contestou as palavras do presidente, afirmando que determinou o afastamento imediato em respeito à decisão colegiada da 21ª Câmara Cível com o voto de três desembargadores. À época, a determinação do presidente foi cumprida por ser monocrática.
A decisão do colegiado teve como base a “reiterada prática de atos contra a coletividade na gestão da coisa pública e três condenações à perda do cargo, que deixaram de ser cumpridas em decorrência de medidas judiciais de caráter protelatório”. Ainda segundo a desembargadora Denise Levy Tredler, André granado ocupava o cargo de prefeito graças a recursos na justiça, e que isso “caracterizava abuso do direito de recorrer”, justificando a imediata execução da decisão.
Por enquanto, nada muda na Prefeitura, que segue comandada por Henrique Gomes (Patriota) . Acompanhe na Prensa todas as atualizações deste caso.