O Juiz da 1ª vara cível da Comarca de Búzios, Marcelo Villas, nesta terça-feira (1º), reuniu seus colaboradores, de acordo com fontes internas, para uma despedida. O magistrado, que no dia seguinte entrou de férias, foi promovido. A nova comarca ainda não foi anunciada, mas é certo que Villas será elevado a juiz de segunda entrância.
Vindo da Comarca de Itaboraí, onde combateu milicianos, Marcelo Villas é carioca, antes de ser juiz advogou e foi por dois anos delegado da polícia civil, atuou por cinco anos em Búzios e deixou sua marca na cidade.
Entre tantas atuações destacamos algumas sentenças :
Condenou em 2013 o ex-prefeito Toninho Branco, e o ex-secretário municipal de Governo Carlos Henrique Vieira, por improbidade administrativa. De acordo com a Justiça, eles teriam contratado a publicação de uma reportagem em uma revista de cirulação nacional no valor de R$ 54 mil, em 2005, sem licitação. A reportagem teria promovido o então chefe do Executivo.
Ainda em 2013, condenou com perda de cargo político atual, ressarcimento aos cofres públicos, pagamento de multa e suspensão dos direitos políticos por um período entre cinco a oito anos, o ex-prefeito Mirinho Braga, a empresa Búzios Park Estacionamento Ltda e seus sócios proprietários, além de outras quatro pessoas que integravam a equipe do ex-prefeito, por contratação da empresa Búzios Park, em 2009, sem licitação, com o objetivo de exploração comercial de estacionamento rotativo na cidade.
Em 2014 condenou o prefeito de Búzios André Granado e o ex-prefeito Toninho Branco ) por improbidade administrativa. Granado era secretário de Saúde de Branco quando houve irregularidades na contratação de serviços de reparo automotivo da frota que atendia a pasta.
Ainda em 2014 concedeu liminar ao vice-prefeito Carlos Alberto Muniz para assumir a prefeitura de Búzios com as funções do chefe do executivo durante viagem do prefeito André Granado ao exterior. Muniz havia sido impedido de assumir por um decreto aprovado pela Câmara dos Vereadores.
Em 2016 negou o registro de candidatura do prefeito do município, André Granado (PMDB), que era então candidato a reeleição. Na decisão, o magistrado citou que o chefe do Executivo já foi condenado por improbidade administrativa e também teve contas rejeitadas, em processos referentes ao período que foi secretário de Saúde do município.
Em junho de 2017 derrubou decreto que determinou o afastamento de André Granado por 6 votos a 3 , argumentando que a Câmara Municipal pode julgar o prefeito mas não afastá-lo temporariamente, apenas definitivamente. Em julho acolheu um pedido do Ministério Público (MP) e afastou o prefeito. também determinou a indisponibilidade de bens de André e de outros 67 réus com o objetivo de ressarcir o prejuízo causado aos cofres públicos, estimado em cerca de R$ 20 milhões. Dias depois André Granado recebeu do desembargador Pedro saraiva de Andrade, da Tribuna de Justiça- 10ª Câmara Civil aceitou o recurso que pedia a suspensão da decisão que havia afastado André Granado do cargo de prefeito de Búzios. No entanto, trata-se de suspensão temporária até um posicionamento definitivo da Câmara Civil.