O juiz federal Ubiratan Cruz Rodrigues, de Macaé, suspendeu nesta quinta (3) o aumento de impostos sobre os combustíveis anunciado pelo governo no dia 20 de julho. A decisão é de caráter liminar (provisório). Até o fechamento dessa matéria a AGU (Advocacia Geral da União) afirmava que ainda não havia sido notificada e também não confirmou se recorrerá da decisão
A suspensão foi decidida após a ação pública movida pelo advogado Décio Machado Borba Netto, que questiona o aumento por decreto e sem o prazo de 90 dias para início da vigência das novas alíquotas.
“O decreto 9.101/2017 [que aumentou os impostos] implica ofensa direta à anterioridade nonagesimal (que prevê prazo de 90 dias), frustrando todo o planejamento tributário dos contribuintes”., afirmou o juiz Rodrigues em seu despacho.
O governo federal realizou o aumento em julho com a justificativa de que precisava reforçar o caixa para evitar o descumprimento da meta fiscal.
Com a medida, o preço da gasolina teve na semana passada o maior aumento desde 2004, quando a ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) começou a realizar pesquisas semanais nos postos brasileiros.
A medida já havia sido suspensa por liminar da Justiça Federal de Brasilia no dia 25, no entanto, o governo, reverteu a decisão na segunda instância.