Decisão tem como base a divergência de casos de monitoramento de coronavírus, onde dados do município são muito inferiores aos apresentados pelo estado
Em Decisão emitida nesta quarta-feira (24), o Juiz Raphael Baddini mantém a determinação para que sejam canceladas todas as reservas futuras para hospedagem ou locação por temporada, em Búzios. A decisão é direcionada às agências de turismo online Airbnb Serviços Digitais Ltda, Expedia do Brasil Ltda, Grupo HU Viagens e Turismo S.A., Decolar.com Ltda e Booking Com Brasil Serviços de Reserva de Hotéis, que têm prazo de 72 horas para cumprir a ordem judicial.
O grupo listado acima deverá ainda divulgar em suas plataformas digitais que estão impedidos de realizar a confirmação das reservas em hotéis, pousadas, e casas de aluguéis de temporada e similares, enquanto vigorarem os decretos municipais referentes à proibição de circulação e acesso à cidade, devido à pandemia.
De acordo com o Juiz Baddini, uma consulta às páginas públicas de internet disponibilizadas pelo município de Búzios e pelo Estado RJ, mostrou que os números informados pelo Executivo municipal quanto aos casos confirmados de Coronavírus, 188 casos, estão em quantidade muito inferior em relação ao informado pelo Estado RJ, que alcançou 372 casos. Esta divergência de cem por cento chamou a atenção do magistrado, uma vez que o município não apresenta elementos que demonstrem melhora em relação à contaminação em curso na cidade, não havendo ainda um cenário de condições que permitam a liberação de hospedagens e aluguéis.