TAC se refere à implementação de plano de contingência no combate à pandemia
Nesta segunda-feira (29), o Juiz da 2° Vara da Comarca de Búzios, Raphael Baddini, homologou o Termo de Ajustamento de Conduta celebrado entre a prefeitura de Búzios, a Defensoria Pública do Estado RJ e o Ministério Público, referente à adequação e implementação do Plano de Contingência de Búzios no combate à pandemia da Covid-19.
No documento o Juiz informa que o Decreto 1.443 do prefeito André Granado, oficializado no dia 25 de junho, está em desacordo com o TAC celebrado, uma vez que o município não respeitou os prazos previstos pelo acordo, que determinava o período mínimo de cinco dias para que a população e comerciantes pudessem se adequar as novas regras. O prazo conferia tempo hábil para a compra de EPI’s, e álcool gel, bem como para que comerciantes pudessem providenciar testes rápidos para seus funcionários. O Juiz também destaca que a prefeitura não realizou a divulgação necessária de informações e orientação geral a comerciantes e consumidores, sobre as medidas sanitárias a serem adotadas para se proceder a reabertura.
A homologação prevê que em 15 dias a prefeitura deverá comprovar que mantém 17 leitos exclusivos para pacientes com Covid-19, sendo 12 leitos com respiradores; o monitoramento diário de pacientes com casos suspeitos ou confirmados pelo período de 14 dias; manter no site oficial a atualização de painel com ocupação dos leitos, número de casos suspeitos e confirmados e número total de óbitos; manter três centros para atendimento de Covid-19 separado dos demais atendimentos, sendo eles: UBS Cem Braças, UBS Ferradura, e Policlínica de Vila Verde; realizar testagens gradativas e cursos de capacitação para profissionais; e promover a manutenção das barreiras sanitárias.