Itagiba Catta Preta Neto, da 4ª Vara Federal Cível de Brasília, afirma que ‘sacrifícios que se exigem de toda a Nação não podem ser poupados apenas alguns, justamente os mais poderosos, que controlam, inclusive, o orçamento da União’
Luiz Vassallo – Estadão
O juiz federal Itagiba Catta Preta Neto, da 4ª Vara Federal Cível de Brasília, determinou nesta terça-feira (7) o bloqueio dos fundos eleitoral e partidário para que os valores, que somam quase R$ 3 bilhões, sejam destinados ao combate ao coronavírus. A verba deverá ficar à disposição do governo Jair Bolsonaro para ser usada “em favor de campanhas para o combate à pandemia ou amenizar suas consequências econômicas”, determinou o magistrado. A notícia foi publicada originalmente no site do jornal Estado de São Paulo.
Em janeiro, o presidente sancionou integralmente o Orçamento de 2020, que inclui o Fundo Eleitoral. Conhecido como “fundão”, o dispositivo prevê gasto de R$ 2 bilhões para financiar as campanhas dos candidatos nas eleições municipais previstas para outubro. O valor de R$ 2 bilhões foi aprovado pelo Congresso em dezembro do ano passado. Já o Fundo Partidário foi aprovado no valor de R$ 959 milhões.
A decisão do magistrado acolhe ação popular do advogado Felipe Torello Teixeira Nogueira.
Documento
Segundo o magistrado, a “pandemia que assola toda a Humanidade é grave, sendo descabidas, aqui, maiores considerações sobre aquilo que é público e notório”.
“Além da pandemia, e por causa dela, a crise econômica não é mais uma perspectiva. É concreta, palpável. Milhões de trabalhadores informais, autônomos e vários outros, em todo o país, já passam por dificuldades de ordem alimentar inclusive. O fechamento da maioria dos segmentos do comércio, nas maiores cidades brasileiras, tem gerado quebra e desemprego em massa. A economia preocupa tanto ou até mais do que a própria epidemia”, escreve.
De acordo com o juiz, os “sacrifícios que se exigem de toda a Nação não podem ser poupados apenas alguns, justamente os mais poderosos, que controlam, inclusive, o orçamento da União”.
“Nesse contexto a manutenção de fundos partidários e eleitorais incólumes, à disposição de partidos políticos, ainda que no interesse da cidadania (Art. 1º, inciso II da Constituição), se afigura contrária à moralidade pública, aos princípios da dignidade da pessoa Humana (Art. 1º, inciso III da Constituição), dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa (Art. 1º, inciso IV da Constituição) e, ainda, ao propósito de construção de uma sociedade solidária (Art. 3º, inciso I da Constituição)”, escreve.
Do Judiciário ao Congresso
O ministro do Tribunal Superior Eleitoral Luis Felipe Salomão negou na segunda, 6, pedido do partido Novo para destinar recursos do fundo partidário para o combate ao novo coronavírus. A verba, no caso da legenda, seria de R$ 34 milhões.
A transferência do fundo partidário para o combate ao coronavírus foi levada ao TSE após o Novo não conseguir incluir emenda na PEC do Orçamento de Guerra que permitiria o repasse de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral.
O uso da verba do fundo eleitoral para o combate à pandemia está em discussão nos partidos que possuem as maiores bancadas na Câmara dos Deputados. A proposta tem sido cogitada pelo presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ), junto com a redução do salário dos Poderes.
Dos quatro partidos ouvidos pelo Estado, PT e PP se manifestaram a favor do uso do fundo eleitoral contra a doença, mas com algumas condições. O MDB avaliou a proposta como “possibilidade” e informou que discute o assunto. Já o PSL, apesar de não se dizer contrário, afirmou que há outras formas de remanejar o orçamento.
Na internet, petições populares também são a favor do uso das verbas para o combate ao coronavírus. Mais de 1,3 milhão de pessoas apoiaram abaixo-assinados no site change.org. As petições reuniram o total de assinaturas em três semanas. Somente nas últimas 24 horas, mais de 5 mil pessoas assinaram.