Cidade está na lista do Ministério da Defesa entre os municípios que se tornarão tributários a partir do próximo ano, ou seja, que irão contribuir para a convocação do Serviço Militar
Os jovens de Búzios poderão se alistar à Convocação para o Serviço Militar Inicial na Marinha a partir do ano de 2022. A medida foi aprovada pelo Ministério da Defesa, sendo publicada no Diário Oficial da União.
A ação teve a participação do antigo Delegado da capitania dos Portos da Região dos Lagos, conhecido como Comandante Serafim, e do juiz da Comarca do Município, Raphael Baddini. No período antes da decisão, Búzios não era classificado como município tributário, ou seja, desde a sua emancipação de Cabo Frio, que aconteceu em 1995, a cidade não era considerado pelo Plano Geral de Convocação anual como contribuinte à convocação para o Serviço Militar inicial.
Em entrevista à Prensa, Serafim contou que durante sua atuação na Capitania dos Portos, verificou que grande parte dos jovens buzianos não se alistavam como militares.
“Eu percebi que existiam muitos jovens que tinham vontade de servir às Forças Armadas. Então eu estudei a matéria e vi que era necessário fazer um ofício, aí eu procurei o juiz da 2° Vara, da Comarca de Búzios, Dr. Rafael Baddini, e ele muito gentilmente nos recebeu no gabinete”.
Após o pedido, o juiz escreveu o ofício ao Comando do 1° Distrito Naval. Após o andamento do processo, o Ministério da Defesa aprovou a medida, tornando a cidade de Búzios como um município tributário a partir do próximo ano.
O Serviço Militar Obrigatório (SMO) é destinado aos jovens brasileiros do sexo masculino que completam 18 anos. O cidadão pode se candidatar por meio da página do alistamento da Força Armada que escolher (Exército, Marinha ou Aeronáutica) e preencher as informações requisitadas, mesmo que ele atenda a uma das condições que o exima de prestar o serviço militar obrigatório. Em caso de o jovem não ter acesso à internet, ele poderá se alistar indo presencialmente à uma Junta de Serviço Militar próxima à sua residência.
A medida foi instituída pela Portaria Nº 3673/GM-MD e pode ser conferida por meio do link.