Cerca de 550 empresas foram notificadas a comparecer, na próxima segunda-feira, 26 de junho, a uma audiência pública no Rio de Janeiro sobre a legislação que regulamenta a contratação de jovens aprendizes. Desde 2005, à exceção de micro e pequenas empresas, estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a contratar jovens na condição de aprendizes, em cotas de 5% a 15% dos trabalhadores contratados. No entanto, centenas de empresas, pelas mais variadas questões, não conseguem cumprir a lei, especialmente no setor de Serviços. A reunião pretende conscientizar os empregadores sobre o Decreto nº 8.740/2016, publicado no ano passado, que viabiliza o cumprimento da obrigação legal mediante a denominada “cota social”. O decreto permite que a parte prática da aprendizagem seja realizada em entidades específicas, fora da própria empresa, sendo que estas vagas deverão priorizar jovens e adolescentes em situação de vulnerabilidade ou risco social. A audiência será realizada a partir das 14h na sede da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Rio de Janeiro (OAB-RJ), no Centro.
O juiz do trabalho André Villela, da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 1a Região (Amatra1), explica que jovens de 14 a 16 anos estão autorizados a atuar exclusivamente na condição de aprendizes, embora o contrato de aprendizagem possa ser efetivado com jovens até os 24 anos. “O contrato de aprendizagem é um contrato de emprego especial que pressupõe uma série de condições, como a frequência escolar e a matrícula nos cursos de aprendizagem, ministrados nas entidades do Sistema Nacional de Aprendizagem (Sistema S) ou por outras entidades qualificadas em formação técnico-profissional metódica. O trabalho de jovens com menos de 18 anos, mesmo na condição de aprendiz, tem restrições, não podendo ser realizado em atividades noturnas, perigosas ou insalubres. Crianças com menos de 14 anos não podem trabalhar em hipótese alguma, nem na condição de aprendiz.”, ressalta o magistrado.
A audiência pública é fruto do Acordo de Cooperação para Combate ao Trabalho Infantil e Estímulo à Aprendizagem do Estado do Rio de Janeiro, firmado em 2014 e que atualmente conta com a participação de 11 instituições: Procuradoria Regional do Trabalho da 1ª Região (PRT1); Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ); Superintendência do Trabalho no Rio de Janeiro (SPTE/RJ); Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho (FUNDACENTRO-RJ); Procuradoria da República no Rio de Janeiro (PR-RJ); Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ); Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Rio de Janeiro (OAB-RJ); Defensoria Pública Geral do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ); Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ); Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, e a Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 1ª Região (AMATRA1), sendo possível a adesão de outras instituições.
O que diz a Lei
De acordo com o Decreto nº 5.598/2005, a contratação do jovem aprendiz é estabelecida pelo contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado não superior a dois anos, em que o empregador se compromete a assegurar ao jovem formação técnico-profissional metódica e compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico. A validade do contrato de aprendizagem pressupõe anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, matrícula e frequência do aprendiz à escola, caso não tenha concluído o Ensino Fundamental, e inscrição em programa de aprendizagem desenvolvido sob a orientação de entidade qualificada para este tipo de formação, como o Sesi, o Senai e o Senac, entre outras.
SERVIÇO
Audiência Pública sobre Contratação de Jovens Aprendizes
Segunda-feira, dia 26, às 14h
Local: OAB-RJ
Endereço: Av. Marechal Câmara, 150, Centro