Resolução do Inea permite que espaços recebam atividades de visitação, lazer, contemplação, esportes e turismo ecológico
Os parques e unidades de conservação foram autorizados a receber atividades econômicas de baixo impacto. A medida foi publicada no Diário Oficial do Rio de Janeiro desta terça-feira (20), por meio da Resolução Inea Nº 216, de 16 de abril de 2021.
Com a autorização, os meios de hospedagem, proprietários de terra inseridos nos parques e demais unidades de conservação poderão desenvolver atividades para gerar renda, ordenamento e proteção em suas propriedades, por meio de visitações, atividades de lazer, contemplação, esportes e turismo ecológico.
De acordo com a resolução, os requisitos para as atividades serem autorizadas pelo Inea (Instituto Estadual do Ambiente) são: A área do imóvel destinado à atividade deve estar inserida dentro dos limites de um parque estadual, ao qual se impõe um regime de dominialidade pública; ressaltando que o eventual decreto de utilidade pública para fins de desapropriação tenha caducado, transcorridos os cinco anos de sua publicação.
No local, não pode ter havido o apossamento administrativo do bem ou imissão na posse pela Administração Pública estadual; nem desapropriação e pagamento da indenização ao proprietário.
A atividade efetuada deve ser compatível com o estabelecido pelo plano de
manejo da unidade de conservação ou plano de uso público e não devem ultrapassar o NBV do atrativo.
Atividades:
O documento considera as atividades e estruturas passíveis de autorização
precária e de caráter provisório, tais como:
- Trilhas e estruturas correlatas para o desenvolvimento do ecoturismo;
- Rampas para decolagem de asa delta, parapente e afins, desde que obedecidas as normas específicas da ABNT e dos demais órgãos competentes;
- Grampos e vias de escalada e rapel em encostas ou partes destas com declividade superior a 45°;
- Estacionamento em piso permeável;
- Uso, reforma e adaptação de edificações preexistentes que sirvam de apoio à visitação;
- Áreas coletivas de lazer sem estruturas edificáveis;
- Camping em piso permeável;
- Estruturas e edificações a seco, não-habitáveis, que, além de sua área de projeção, não envolvam movimentação de terra, supressão de vegetação e corte de taludes naturais;
- Desenvolvimento de atividades de turismo sustentável, ecoturismo, turismo de aventura e turismo de experiência, como balonismo, voo livre, montanhismo, arvorismo, caminhada, cicloturismo, tirolesa, cachoeirismo, canoagem e observação de aves.
Também poderão ser autorizadas outras atividades e estruturas, mediante uma análise técnica, desde que se enquadrem nos demais critérios estabelecidos.
Outras informações estão descritas no Diário Oficial e podem ser encontradas por meio do link.