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Inea autoriza atividades econômicas de baixo impacto em parques e unidades de conservação

Unidade de Conservação - APA Massambaba. Imagem: Yan Bonder.

Resolução do Inea permite que espaços recebam atividades de visitação, lazer, contemplação, esportes e turismo ecológico

Os parques e unidades de conservação foram autorizados a receber atividades econômicas de baixo impacto. A medida foi publicada no Diário Oficial do Rio de Janeiro desta terça-feira (20), por meio da Resolução Inea Nº 216, de 16 de abril de 2021.

Com a autorização, os meios de hospedagem, proprietários de terra inseridos nos parques e demais unidades de conservação poderão desenvolver atividades para gerar renda, ordenamento e proteção em suas propriedades, por meio de visitações, atividades de lazer, contemplação, esportes e turismo ecológico.

De acordo com a resolução, os requisitos para as atividades serem autorizadas pelo Inea (Instituto Estadual do Ambiente) são: A área do imóvel destinado à atividade deve estar inserida dentro dos limites de um parque estadual, ao qual se impõe um regime de dominialidade pública; ressaltando que o eventual decreto de utilidade pública para fins de desapropriação tenha caducado, transcorridos os cinco anos de sua publicação.

Unidade de conservação – APA Maricá. Imagem: Adriano Melo

No local, não pode ter havido o apossamento administrativo do bem ou imissão na posse pela Administração Pública estadual; nem desapropriação e pagamento da indenização ao proprietário.

A atividade efetuada deve ser compatível com o estabelecido pelo plano de
manejo da unidade de conservação ou plano de uso público e não devem ultrapassar o NBV do atrativo.

Atividades:

O documento considera as atividades e estruturas passíveis de autorização
precária e de caráter provisório, tais como:

  • Trilhas e estruturas correlatas para o desenvolvimento do ecoturismo;
  • Rampas para decolagem de asa delta, parapente e afins, desde que obedecidas as normas específicas da ABNT e dos demais órgãos competentes;
  • Grampos e vias de escalada e rapel em encostas ou partes destas com declividade superior a 45°;
  • Estacionamento em piso permeável;
  • Uso, reforma e adaptação de edificações preexistentes que sirvam de apoio à visitação;
  • Áreas coletivas de lazer sem estruturas edificáveis;
  • Camping em piso permeável;
  • Estruturas e edificações a seco, não-habitáveis, que, além de sua área de projeção, não envolvam movimentação de terra, supressão de vegetação e corte de taludes naturais;
  • Desenvolvimento de atividades de turismo sustentável, ecoturismo, turismo de aventura e turismo de experiência, como balonismo, voo livre, montanhismo, arvorismo, caminhada, cicloturismo, tirolesa, cachoeirismo, canoagem e observação de aves.

Também poderão ser autorizadas outras atividades e estruturas, mediante uma análise técnica, desde que se enquadrem nos demais critérios estabelecidos.

Outras informações estão descritas no Diário Oficial e podem ser encontradas por meio do link.

Noticiário das Caravelas

Coluna da Angela

Angela é uma jornalista prestigiada, com passagem por vários veículos de comunicação da região, entre eles a marca da imprensa buziana, o eterno e irreverente jornal “Peru Molhado”.

Coluna Clinton Davison

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