Uma foto publicada nas redes sociais revelou uma obra que está sendo construída entre os bairros João Fernandes e Brava, no município de Búzios, na Região dos Lagos do Rio de Janeiro, e chamou atenção dos moradores e admiradores da cidade pela força agressiva da imagem como um rasgo no meio de uma paisagem verde.
A construção, mais exatamente localizada na ladeira de João Fernandes (Estrada da Usina Nova), é uma propriedade privada e não está dentro do Parque Estadual da Costa do Sol, como se suspeitava. A secretaria de meio ambiente afirma que também não seria topo de morro (onde por lei municipal é proibido construir), não está também em Area de Proteção Ambiental (APA), nem Area de Preservação Permanente (APP), mas sim em Zona se Ocupação Controlada – a chamada ZOC 15. Uma área com lotes aprovados, desde o período em que o município era distrito de Cabo Frio, pela FEEMA, um órgão de controle ambiental da Secretaria de Estado do Ambiente e Desenvolvimento Urbano do Estado do Rio de Janeiro criado na década de 70 e que, através de uma fusão com outros órgãos, deu lugar ao INEA.
De acordo com o secretário de desenvolvimento urbano, Humberto Alves, o projeto tramita desde 2016, e caiu em exigência por quatro vezes. Chegou a ser embargado pela Secretaria de Meio Ambiente por não ter licenciamento ambiental. Foi aprovado, após a mudança do projeto, pela Comissão de Inserção Urbanística. Entre outras modificações, teve de obedecer uma taxa de ocupação de 11,29%, numa área de 2.714 m2, ou seja, autorização de construir em apenas 496,48 m2, e de preservar 2.217,52m2. Ainda segundo Humberto, o projeto, que foi aprovado como residência unifamiliar, também previa uma casa de dois andares com 12 quartos, que caiu para metade. Explica que o risco seria que o imóvel poderia ser usado como pousada.
“A área é privada, não é parque, a pessoa infelizmente pode construir, é direito dela. ”, lamentou o secretário que corrobora o pensamento de ambientalistas, de que a legalidade da obra não exclui o fato de que será uma modicarão agressiva na paisagem.
Ambientalistas levantam a questão sobre a Importância do Conselho Municipal de Meio Ambiente ser inserido no processo de estudo e aprovação de projetos como este.
O Decreto 82 de 2010, aprova o regimento interno do conselho que sobre suas funções no art 2 diz: “XVI- apreciar e deliberar sobre a aprovação de projetos que pelo seu zoneamento urbano ou atividade, tragam ou venham trazer quaisquer impactos ao meio ambiente. ”.
“Não vimos o processo de licenciamento, mas gostaríamos que ele fosse analisado por uma comissão técnica do Conselho. ”, explicam.
Fiscais do INEA estiveram no local, após a repercussão da imagem, e a princípio não constataram nenhuma irregularidade. Afirmaram que retornarão ao local para uma observação mais detalhada.
“Com certeza, eu lembro que toda vez que havia extração ou supressão de mata Atlântica, éramos obrigados a levar o adjunto da superintendência ou a própria. Tem algo errado sim. Foi uma equipe de agentes, não a superintendência.”, questiona um ex-guarda-parque que prefere não se identificar.
Outro apontamento por parte dos ambientalistas é que, mesmo que a liberação para a construção não esteja equivocada, em que, ainda de acordo com os ambientalistas, pesa uma dúvida sobre a aplicação da lei da Mata Atlântica.
A arquiteta Denise Morand, que é representante da sociedade civil no Conselho, considera que diante disso, caberia então uma sugestão do Conselho para criação de lei ou alteração da lei vigente no que concerne às questões ambientais, conforme estabelecido no item XX do mesmo artigo do regimento.
“Considerando os graves efeitos deste licenciamento, ė minha obrigação pedir para incluir na pauta da próxima reunião nossa solicitação de vistas ao processo e a formação de uma câmara técnica para análise e sugestões. ”, disse.