A partir desta segunda-feira (17) quem for flagrado sem máscara nos espaços públicos, comerciais, ou no transporte público de Iguaba Grande poderá ser multado, e os comércios que atenderem clientes sem uso de máscara poderão ainda ter o alvará cassado. É o que determina o novo Decreto Municipal (nº 1.919/2020 assinado hoje). A medida é uma forma de reforçar as ações de prevenção ao novo coronavírus uma vez que ainda não existe nenhuma vacina disponível.
Pelo novo decreto, a partir de desta segunda-feira quem for flagrado sem máscara receberá advertência num primeiro momento. Em caso de reincidência, serão aplicadas multas que variam de R$ 150 a R$ 10 mil. No caso das empresas cujos funcionários ou clientes não estejam usando a proteção, a penalidade prevê, ainda, cassação do alvará. Em ambos os casos, a relação dos infratores será enviada ao Ministério Público para que também sejam apuradas as responsabilidades criminais.
Até o dia 14 Iguaba havia registrado 427 casos confirmados de covid-19, com quatro pessoas internadas, 77 em isolamento domiciliar, 26 mortes e 320 casos já recuperados. Os números continuam dentro dos limites da bandeira amarela de flexibilização do comércio, criada através do Decreto Municipal Nº 1.911/2020, de 19 de junho.