Paciente é uma mulher de 36 anos em isolamento domiciliar em Rio das Ostras
A Prefeitura de Iguaba decretou estado de emergência após liberar a volta do comércio, sofrer pressão da população e da imprensa e por fim, receber orientações do governo do Estado. O Decreto Municipal (Nº 1.892/2020 de 30 de março de 2020), que passa a valer a partir de terça-feira (31).
O documento, estabelece de forma oficial um Gabinete de Crise com participação de representantes de diversas Secretarias Municipais. Além de unificar trechos das decisões anteriores, voltando a determinar o fechamento de parte do comércio, que havia sido parcialmente liberado no Decreto Nº 1.891 de 26 de março.
Somente estabelecimentos considerados essenciais podem funcionar como farmácias, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas e centro de abastecimento de alimentos, lojas de venda de alimentos para animais, distribuidora de gás, distribuidora de água mineral, padarias, postos de combustível, lojas de conveniência, lojas de produtos de limpeza, agências bancárias, casas lotéricas, clínicas, laboratórios e restaurantes, sendo que este último deve limitar a capacidade de lotação em 30%.
Entregas em sistema delivery também continuam permitidas desde que a venda seja somente por telefone, aplicativo e internet.A permanência de pessoas na orla da Laguna de Araruama e em praças públicas de Iguaba Grande está proibida “devendo os cidadãos saírem às ruas somente para atividades inadiáveis ligadas à alimentação, saúde e trabalho”. O Decreto traz ainda uma série de outras determinações, todas com validade pelos próximos 15 dias.
Caso Confirmado
Em meio as novas orientações, a confirmação do primeiro caso de COVID-19 no município. A paciente, uma mulher de 36 anos, foi testou positivo e está cumprindo isolamento domiciliar na cidade de Rio das Ostras. Outros seis casos suspeitos aguardam resultado.