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Cidades

Hugo Gross perde ação judicial contra loja em Búzios

Juíza nega pedido de indenização por danos morais movido pelo ator
O ator Hugo Gross
O ator Hugo Gross

O ator Hugo Gross perdeu uma ação judicial contra uma loja na Rua das Pedras, em Búzios. O processo foi julgado improcedente pela juíza Deborah Carlos Nigri em 1º de julho de 2024. Hugo Gross entrou com a ação de indenização afirmando que em novembro de 2023 realizou compras na loja e, após arrepender-se de uma das aquisições, solicitou o cancelamento da compra, o que foi inicialmente negado pela loja. Segundo o ator, houve um comportamento debochado por parte da vendedora, e após contato telefônico com a proprietária, o estorno foi realizado mais de uma hora depois.

Em sua defesa, a loja alegou que ofereceu a troca do produto e a concessão de crédito pela diferença, o que foi recusado. Argumentou ainda que a compra foi feita presencialmente e que não havia defeito no produto. A juíza considerou que, na ausência de prova de vício (defeito e afins) no produto, a loja não era obrigada a realizar a troca. Além disso, a restituição do valor de R$ 100,00 foi feita no mesmo dia

“O estabelecimento agiu estritamente conforme a lei e as alegações do autor estavam longe da realidade, não havendo prova mínima, o que foi reconhecido pelo Juízo, tanto que a sentença foi de improcedência”, comenta a advogada Barbara Baez, do escritório Barbara Baez Advocacia.

 A juíza também concluiu que não houve dano moral, pois, os fatos narrados não configuraram um prejuízo passível de reparação. Assim, os pedidos do ator Hugo Gross foram julgados improcedentes, sem custas e honorários, conforme a Lei 9.099/95.

Hugo Gross perde ação judicial contra loja em Búzios

Juíza nega pedido de indenização por danos morais movido pelo ator
O ator Hugo Gross
O ator Hugo Gross

O ator Hugo Gross perdeu uma ação judicial contra uma loja na Rua das Pedras, em Búzios. O processo foi julgado improcedente pela juíza Deborah Carlos Nigri em 1º de julho de 2024. Hugo Gross entrou com a ação de indenização afirmando que em novembro de 2023 realizou compras na loja e, após arrepender-se de uma das aquisições, solicitou o cancelamento da compra, o que foi inicialmente negado pela loja. Segundo o ator, houve um comportamento debochado por parte da vendedora, e após contato telefônico com a proprietária, o estorno foi realizado mais de uma hora depois.

Em sua defesa, a loja alegou que ofereceu a troca do produto e a concessão de crédito pela diferença, o que foi recusado. Argumentou ainda que a compra foi feita presencialmente e que não havia defeito no produto. A juíza considerou que, na ausência de prova de vício (defeito e afins) no produto, a loja não era obrigada a realizar a troca. Além disso, a restituição do valor de R$ 100,00 foi feita no mesmo dia

“O estabelecimento agiu estritamente conforme a lei e as alegações do autor estavam longe da realidade, não havendo prova mínima, o que foi reconhecido pelo Juízo, tanto que a sentença foi de improcedência”, comenta a advogada Barbara Baez, do escritório Barbara Baez Advocacia.

 A juíza também concluiu que não houve dano moral, pois, os fatos narrados não configuraram um prejuízo passível de reparação. Assim, os pedidos do ator Hugo Gross foram julgados improcedentes, sem custas e honorários, conforme a Lei 9.099/95.

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