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Guia do eleitor para o 2° turno das Eleições 2022

Tudo o que você precisar saber sobre a votação no 2º turno das eleições de 2022

Neste domingo (30), ocorre o segundo turno das eleições de 2022 com votação para presidente em todo o país e em 12 estados para governador. A Prensa organizou um guia com informações sobre a votação para você que ainda tem dúvidas. É importante saber que quem não votou no primeiro turno pode votar normalmente no segundo, desde que esteja com o título regularizado.

Veja abaixo as principais informações para a votação no 2° turno:

1- Como votar

Para votar basta ter em mãos documento original com foto, além de deixar o aparelho celular com o mesário antes de se dirigir à cabine de votação.

2- Horário de votação

Atenção! Assim como no primeiro turno, o horário deve ser unificado em todo o país. Será das 8h às 17h no horário de Brasília.

3- Local de votação

Para descobrir em qual local deve comparecer para votar, o eleitor deve fazer uma pesquisa no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A consulta pode ser feita por meio do nome do eleitor ou do número do título eleitoral.

4- Como saber o número do título de eleitor

As informações sobre o título de eleitor, como o número do documento, podem ser acessadas pela internet ou no verso do documento físico.

O número do título de eleitor pode ser consultado pela internet no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). É preciso informar o nome completo, data de nascimento e nome da mãe nos campos indicados. Clique aqui para consultar o número do título de eleitor.

5- Como usar o e-Título

Além do título de eleitor na versão impressa, será possível votar nas Eleições 2022 usando o e-Título. E os eleitores que querem usar o aplicativo não podem deixar para baixá-lo de última hora. A emissão da versão digital do documento ficará suspensa em no dia da votação.

Para usar o aplicativo, é preciso que o eleitor já tenha um registro na Justiça Eleitoral para liberar o título online, que pode ser acessado a qualquer momento. 

6- Posso votar se eu estiver em outra cidade?

Apenas se o eleitor tiver solicitado o voto em trânsito, mas o prazo encerrou em agosto. Portanto, caso não tenha se inscrito para votar fora da zona eleitoral, será preciso justificar a ausência.

7- Qual a ordem da votação?

Nos dois cargos em disputa no segundo turno, o número dos candidatos é formado por dois dígitos. Por isso, os eleitores precisam ter atenção na hora de digitar na urna. A ordem é: primeiro, o voto para governador; depois, para presidente.

No exterior, os eleitores votarão apenas para presidente.

8- Como justificar o voto?

Quem não comparecer ao local de votação precisa justificar a ausência em cada um dos turnos em, no máximo, 60 dias depois. Eleitores que não votaram no primeiro turno poderão votar no segundo.

9- O que pode ou não na hora de votar

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), caso não tenha o título – ou o este não esteja em dia – é possível votar com um documento que tenha foto.

Vale lembrar que a Justiça Eleitoral não permite a entrada de nada que possa representar um risco ao sigilo do ato de votar. Por isso, o eleitor pode entrar na cabine levando no máximo um papel com nome e número dos candidatos que escolheu.

10- Voto em trânsito

Os eleitores ou as eleitoras ausentes do seu domicílio eleitoral tanto no 1º como no 2º turno que solicitaram a mudança poderão votar em qualquer capital ou em municípios com mais de 100 mil eleitores.

O pedido de transferência temporária para votação em trânsito ocorreu entre 18 de julho e 18 de agosto de 2022.

Noticiário das Caravelas

Coluna da Angela

Angela é uma jornalista prestigiada, com passagem por vários veículos de comunicação da região, entre eles a marca da imprensa buziana, o eterno e irreverente jornal “Peru Molhado”.

Coluna Clinton Davison

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