Viajantes deverão apresentar uma declaração de saúde e teste negativo do Covid-19 para entrar no Brasil, a partir desta quarta-feira (30)
A partir desta quarta-feira (30), viajantes vindos do exterior deverão preencher a Declaração de Saúde do Viajante (DSV) e apresentar teste negativo para Covid-19 para entrar no Brasil por via aérea. A medida está prevista no Diário Oficial da União (DOU), por meio da Portaria nº 630, de 17 de dezembro de 2020.
De acordo com o Governo Federal, a norma atende à recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) por motivos sanitários relacionados com os riscos de contaminação e disseminação da Covid-19.
Declaração de Saúde do Viajante (DSV)
Com a nova deliberação, o viajante deverá apresentar à companhia aérea o e-mail de comprovação do preenchimento da Declaração de Saúde do Viajante (DSV) impresso ou por meio digital, antes do embarque para o Brasil. A declaração tem por objetivo conhecer a situação de saúde do viajante antes do embarque.
Declaração de Saúde do Viajante (DSV)
Ao preencher a DSV, o viajante também assina concordar em atender as medidas sanitárias adotadas pelas autoridades brasileiras durante o período em que estiver no Brasil. O descumprimento, segundo a portaria, implicará para o infrator a responsabilização civil, administrativa e penal. No caso de estrangeiros, este ficará sujeito à repatriação ou deportação imediata e inabilitação de pedido de refúgio.
Teste de RT-PCR
Ainda antes do embarque para o Brasil, o viajante deverá apresentar à companhia aérea um laudo do teste de RT-PCR com resultado negativo ou não reagente para o novo coronavírus. O teste de RT-PCR deve ser feito com antecedência de até 72 horas antes do embarque para o Brasil.
Não será permitido o ingresso no Brasil de viajantes procedentes do exterior que não portarem o laudo do teste ou em casos de laudo com resultado positivo/reagente para o novo coronavírus.
De acordo com o Governo Federal, esta medida é aplicada tanto para brasileiros como para estrangeiros de qualquer nacionalidade. A Portaria não estabeleceu a necessidade de quarentena ou isolamento do viajante que chega ao Brasil. Porém, a Anvisa orienta que o viajante fique atento à própria saúde e, em caso do surgimento de sintomas ligados à Covid-19, procure atendimento médico.