Entre as mudanças reabertura de bares, restaurantes e feiras livres
O Governo do Estado, por meio de decreto emitido pelo governador Wilson Witzel nesta segunda-feira (1), flexibiliza bares, restaurantes, feiras livres e comércio a partir do dia 8 de junho. O documento mantém a suspensão de visitas a pontos turísticos, praias, praças e cinema, teatro, museus, aulas presenciais, academias e centros de ginástica até o dia 21 de junho. A orientação para os municípios é que adotem as mesmas orientações e que informem a Secretaria de Governo e Relações Institucionais sobre as medidas adotadas.
O decreto institui o uso obrigatório de máscaras em todo o estado e determina a suspensão de forma excepcional até domingo (7) as atividades de shopping centers, centros comerciais e estabelecimentos, exceto supermercados, farmácias e serviços de saúde, como hospitais, clínicas e laboratórios.
Durante o período ficam autorizados em todo o Estado lojas de conveniência, mercado de pequeno porte, açougue, aviário, padaria, lanchonete, hortifrúti e demais estabelecimentos congêneres que se destinam à venda de alimentos, bebidas, materiais de limpeza e higiene pessoal, vedada a permanência continuada e a aglomeração de pessoas nesses locais. Além de feiras livres que que realizem a comercialização de produtos de gênero alimentício e que tem papel fundamental no abastecimento local.
A partir da próxima segunda-feira (8), estão autorizados o funcionamento do comércio e atividades de serviço em geral seguindo regramento específico. Bares, restaurantes e lanchonetes atenderão com capacidade de 50% e shoppings funcionarão das 12h às 20h desde que sigam as medidas especificadas no decreto. Funcionários que apresentarem algum sintoma deverão ser afastados. Práticas de atividades físicas individuais também serão permitidas.
Cabe às Prefeituras o estabelecimento de diretrizes em cada município.
Sobre o cumprimento dos decretos
Para fazer cumprir o decreto as forças de segurança deverão manter o cumprimento das disposições e estão autorizadas a filmar e fotografar atos que descumpram as medidas, sem prejuízo da instauração de procedimento investigatório para apurar a ocorrência de crime e infração administrativa. O material não poderá ser divulgado.