Um golpe envolvendo o anúncio de uma pousada inexistente em Búzios terminou com condenação judicial e repercutiu em Minas Gerais. A decisão foi tomada pela 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que determinou que uma plataforma de hospedagem on-line indenize uma turista lesada após reservar um estabelecimento que não existia.
As informações são da reportagem do jornalista Gabriel Martins publicada no Estado de Minas.
Segundo o processo, a consumidora encontrou o anúncio da pousada dentro do site de turismo e iniciou ali a reserva. Em seguida, foi orientada a continuar a negociação por um aplicativo de mensagens, onde pagou parte do valor antecipadamente por transferência para garantir a hospedagem.
Ao chegar em Búzios, porém, encontrou o imóvel fechado e sem qualquer funcionamento como pousada, ficando sem acomodação na cidade e sem suporte imediato da plataforma.
Na decisão, os desembargadores entenderam que houve falha na prestação do serviço ao permitir a publicação de um anúncio de hospedagem inexistente. Mesmo que o pagamento tenha ocorrido fora do site, o tribunal considerou que o golpe teve origem dentro do ambiente digital da plataforma, o que gerou confiança na consumidora.
Para a corte, empresas que intermediam hospedagens on-line têm dever de segurança nas relações de consumo, incluindo verificações mínimas para evitar anúncios enganosos.
A decisão reforça um entendimento que vem se consolidando em casos semelhantes: quando a fraude nasce dentro da própria plataforma, a empresa pode ser responsabilizada pelos danos sofridos pelo usuário.


