Maus-tratos e morte de animais têm chocado a população em Búzios. Até o momento, a Prefeitura Municipal já recolheu oito gatos na Rua Gerbert Périssé. A causa da morte foi confirmada por envenenamento.
A moradora do bairro, Cris Paramita, ativista atuante em projetos sociais, seja causas da juventude, saúde mental ou dos animais, relatou que cerca de cinco gatos que cuidava foram mortos.
No bairro José Gonçalves, a família da Eliane de Jesus teve oitos gatos envenenados em dois meses.
“Cuidava frequentemente dos animais nesta rua e eles foram encontrados mortos e alguns estão desaparecidos. A situação tem se agravado pois estou recebendo fotos, vídeos e lamentos pedidos de ajuda sobre essa matança em outros pontos da cidade como no Centro, Marina, José Gonçalves e Bosque de Geribá”, diz a moradora.
“Muito triste. Abalou toda a família. Primeiro desaparecia e depois quatro apareceram mortos no meu quintal. Essa semana que consegui voltar a trabalhar. Cada um que foi morrendo uma tristeza devastadora, uma vontade de mudar de cidade pois é muita selvageria, uma falta de respeito com animais. Quem não respeita os animais não respeita o ser humano. Estamos indignados”, disse Eliane.
Eliane contou ainda que o veterinário chegou avaliar a possibilidade de ter sido uma intoxicação por plantas, mas foi constatado morte por envenenamento.
“Fiz o boletim de ocorrência e a Polícia orientou instalar câmeras na casa. Mas ainda não tive condições. Enquanto isso, estou recolhendo os animais a noite e colocando no gatil”, disse Eliane.
Em nota, a Prefeitura de Búzios orientou que as denúncias de casos semelhantes devem ser feitas diretamente à 127ª Delegacia de Polícia de Búzios. Ressaltou ainda que o Poder Executivo, juntamente com as autoridades, está empenhado em investigar e combater os atos de crueldade contra os animais, e que que medidas já estão sendo tomadas para elucidar o caso.
Maus-tratos de animais é crime e pode variar de uma multa de um a 40 salários mínimos por animal, até a prisão em casos mais graves. Na esfera penal, o crime é previsto pelo artigo 32 da lei nº 9.605, com alteração da lei nº 14.064/2020, prevendo pena de reclusão de 2 a 5 anos, multa e proibição da guarda.