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Fundo Orçamentário Temporário do RJ permanece ativo com novo programa de renegociação de dívidas

Medida assegura continuidade de recursos adicionais durante transição para novo regime fiscal
Medida vale para os templos de todas as orientações religiosas. Credito da foto: Alerj
Medida vale para os templos de todas as orientações religiosas. Credito da foto: Alerj

O Fundo Orçamentário Temporário (FOT) do Estado do Rio de Janeiro continuará em vigor mesmo com a implementação de um novo programa de renegociação da dívida estadual com a União. A decisão está prevista na Lei 10.672/25, sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial em 15 de janeiro de 2025.

Instituído pela Lei 8.645/19, o FOT tem como objetivo gerar recursos adicionais para auxiliar no equilíbrio das finanças públicas estaduais. Originalmente, sua vigência estava atrelada ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF). Com a nova legislação, o fundo permanecerá ativo durante a transição para o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), que está em tramitação no Congresso Nacional.

O deputado Luiz Paulo (PSD), autor da proposta, destacou a importância da medida: “Para não corrermos o risco de perdermos o FOT, que irá até 2032, incluímos que ele continue em vigor enquanto durar o Regime de Recuperação Fiscal ou outro programa que venha a substituí-lo”. O FOT arrecada, anualmente, cerca de R$ 800 milhões, recursos essenciais para a manutenção dos serviços públicos no estado.

O governador Cláudio Castro reforçou o compromisso com a responsabilidade fiscal e a continuidade dos programas de ajuste econômico: “A sanção desta lei garante que o Estado do Rio de Janeiro mantenha os instrumentos necessários para enfrentar os desafios fiscais, assegurando a prestação de serviços essenciais à população”.

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