O Fundo Orçamentário Temporário (FOT) do Estado do Rio de Janeiro continuará em vigor mesmo com a implementação de um novo programa de renegociação da dívida estadual com a União. A decisão está prevista na Lei 10.672/25, sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial em 15 de janeiro de 2025.
Instituído pela Lei 8.645/19, o FOT tem como objetivo gerar recursos adicionais para auxiliar no equilíbrio das finanças públicas estaduais. Originalmente, sua vigência estava atrelada ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF). Com a nova legislação, o fundo permanecerá ativo durante a transição para o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), que está em tramitação no Congresso Nacional.
O deputado Luiz Paulo (PSD), autor da proposta, destacou a importância da medida: “Para não corrermos o risco de perdermos o FOT, que irá até 2032, incluímos que ele continue em vigor enquanto durar o Regime de Recuperação Fiscal ou outro programa que venha a substituí-lo”. O FOT arrecada, anualmente, cerca de R$ 800 milhões, recursos essenciais para a manutenção dos serviços públicos no estado.
O governador Cláudio Castro reforçou o compromisso com a responsabilidade fiscal e a continuidade dos programas de ajuste econômico: “A sanção desta lei garante que o Estado do Rio de Janeiro mantenha os instrumentos necessários para enfrentar os desafios fiscais, assegurando a prestação de serviços essenciais à população”.