Prefeitura de Macaé publicou, em edição extraordinária do Diário Oficial do município, o decreto nº 090/2020, neste sábado 27 de junho. Estão autorizadas a funcionamento, desde que respeitadas as regras estabelecidas no documento, operadoras de planos de saúde e lojas de utilidades domésticas (UD), no horário compreendido entre 10h e 16h; e o Fórum Desembargador Ivair Nogueira Itagiba.
O Decreto 90/2020 também prorrogado por sete dias, a contar de segunda (29), a suspensão das aulas na rede municipal de ensino, pública e privada, incluindo instituições de ensino superior. Também fica prorrogada por sete dias a suspensão de todas as atividades laborais no município, nos âmbitos público e privado. Esta prorrogação de prazo se estende aos servidores públicos municipais idosos, com 60 anos ou mais, gestantes e portadores de doenças oncológicas e/ou autoimunes, conforme disposto no Art. 6º do Decreto Municipal nº 030/2020.
Os estabelecimentos autorizados a funcionamento serão inspecionados ao longo da semana pela Coordenadoria Especial de Posturas e pela Coordenadoria Especial de Vigilância Sanitária, que emitirão laudo atestando que todos os sócios, proprietários, funcionários e colaboradores foram devidamente testados para Covid-19, apresentando resultados com laudo negativo.
As operadoras de planos de saúde e lojas de utilidades domésticas (UD), além da restrição de horário, assim como os escritórios de advocacia e de contabilidade, seguradoras, imobiliárias, não poderão funcionar com a integralidade do seu quadro de pessoal, devendo funcionar com efetivo de 50% presencial e 50% em sistema de trabalho remoto por home office, podendo exercer as suas atividades em regime de escala ou rodízio entre os mesmos, desde que respeitado o percentual aqui fixado.