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Pedido de vista de Flávio Dino suspende julgamento dos royalties do petróleo no STF

Decisão mantém regras atuais de distribuição entre estados e municípios produtores
Pedido de vista de Flávio Dino suspende julgamento dos royalties do petróleo no STF nesta quinta-feira / foto Rosinei Coutinho-STF
Pedido de vista de Flávio Dino suspende julgamento dos royalties do petróleo no STF nesta quinta-feira / foto Rosinei Coutinho-STF

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista e suspendeu nesta quinta-feira (7) o julgamento que discute a constitucionalidade da Lei dos Royalties do Petróleo. A medida interrompe temporariamente a análise sobre a redistribuição de recursos entre estados produtores e não produtores.

O processo trata da validade da Lei 12.734/2012, aprovada pelo Congresso Nacional para alterar os critérios de divisão dos royalties e participações especiais do petróleo. Desde 2013, a norma está suspensa por decisão liminar do próprio STF, mantendo o modelo atual de distribuição.

Com o pedido de vista, o julgamento fica sem data definida para retomada. Na prática, seguem valendo as regras atuais, consideradas estratégicas para a arrecadação de estados como Rio de Janeiro e Espírito Santo.

O tema vem mobilizando prefeitos, parlamentares e representantes de municípios produtores, principalmente nas regiões Norte Fluminense e dos Lagos. Gestores municipais argumentam que uma eventual redistribuição pode afetar receitas ligadas à saúde, educação, infraestrutura e custeio da máquina pública.

Já defensores da mudança sustentam que os royalties devem ser distribuídos de forma mais ampla entre os estados brasileiros, por se tratarem de recursos provenientes de uma riqueza nacional.

A discussão no STF envolve ações apresentadas pelo Governo do Rio de Janeiro e entidades ligadas aos municípios produtores. O julgamento estava sendo retomado após mais de uma década sem definição definitiva da Corte.

Sandro Peixoto

Sandro Peixoto, jornalista, cronista de Búzios, foi repórter em O Perú Molhado

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