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Fiscalização para o período do Defeso de Camarão é intensificado em Cabo Frio

Foto: ICMBio
Foto: ICMBio

Vem chegando o Defeso do Camarão e as cidades começam a preparar a as fiscalizações para o período. Em Cabo Frio a fiscalização da pesca ilegal está sendo intensificada e a proibição ocorre nas regiões Sul e Sudeste do país de acordo com a Instrução Normativa IBAMA nº189/2008 e permanece até o dia 31 de maio, período em que fica proibida a pesca de arrasto motorizado dos camarões branco, rosa, santana, sete barbas, entre outros.

Para garantir que a determinação seja cumprida, a coordenadoria do Meio Ambiente da cidade vem monitorando os barcos de pesca que atracam desde o dia 1º de março, quando teve início o Defeso do Camarão no mar. Todas as ações de fiscalização são definidas e coordenadas pelo Ibama e realizadas pela Guarda Marítima e Ambiental (com apoio da Polícia Militar, quando necessário) e Marinha.

Foto: ICMBio

O Coordenador de Meio Ambiente, Flavio Moreira, explica como funciona. “Aqueles que forem flagrados desrespeitando a proibição, as penalidades previstas vão desde multa a detenção, além de apreensão dos apetrechos de pesca. Os pescadores devidamente cadastrados e documentados têm direito a receber o seguro-defeso, um benefício de um salário mínimo mensal. Mas, para isso o pescador deve provar que exerce a pesca de forma ininterrupta, sozinho ou em regime de economia familiar, e ter cadastro ativo no RGP (Registro Geral da Atividade Pesqueira) como pescador profissional artesanal por pelo menos um ano antes do início do defeso.  A população também pode ajudar, evitando o consumo de camarão que pode ter sido capturados durante o período de defeso”, falou.

O objetivo do defeso é proteger o período de reprodução e crescimento das espécies, garantindo assim, a integridade dos estoques pesqueiros e evitando a sua extinção. Segundo a Instrução Normativa IBAMA nº189/2008, o desembarque das espécies mencionadas foi tolerado somente até o segundo dia corrido após o início do defeso.  A cadeia produtiva, que inclui pessoas físicas ou jurídicas responsáveis pela captura, conservação, beneficiamento, industrialização, comercialização e transporte de camarões deverá declarar à Superintendência Estadual do IBAMA, uma relação detalhada do estoque das espécies capturadas, indicando os locais de armazenamento.

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