O debate sobre a criação de uma linha marítima de passageiros entre o Rio de Janeiro e Maricá voltou à pauta da Câmara Municipal do Rio. O Projeto de Lei nº 818/2025, apresentado pela vereadora Talita Galhardo, propõe que o Executivo carioca inclua o ferry boat no planejamento de mobilidade urbana metropolitana, com estudos para viabilizar o trajeto aquaviário.
A proposta surge em sintonia com o projeto já defendido pelo prefeito de Maricá, Washington Quaquá, e que foi tema de reunião estratégica recente com o vice-prefeito do Rio, Eduardo Cavaliere, além de autoridades como o secretário de Desenvolvimento Econômico de Maricá, Osmar C.G. Lima, e o superintendente do DNIT, Wenderson Monteiro.
Segundo os envolvidos, a expectativa é que as obras do novo modal comecem ainda em 2025, consolidando uma rota que pode revolucionar a mobilidade entre Maricá e o centro do Rio, com impactos positivos também para o turismo e a logística regional.
A proposta legislativa não obriga a criação da linha, mas estabelece diretrizes para estudos técnicos de viabilidade, priorizando a integração com modais como metrô, ônibus e VLT. A operação poderá contar com terminais náuticos existentes ou planejados, além de apoio da iniciativa privada por meio de parcerias.
Entre os critérios a serem avaliados nos estudos, estão:
- Viabilidade econômica da linha
- Impacto ambiental e sustentabilidade
- Segurança dos passageiros e acessibilidade
- Potencial turístico e logístico do trajeto
Órgãos como a Secretaria Municipal de Transportes, CCPAR, Secretaria de Meio Ambiente e Clima, além da Prefeitura de Maricá e o governo do estado, poderão ser articulados para o desenvolvimento dos projetos, mediante disponibilidade técnica e orçamentária.
Inspirado em modelos bem-sucedidos de transporte hidroviário em Nova York, Istambul e Lisboa, o projeto reforça o papel do Rio como articulador de soluções metropolitanas inovadoras e ambientalmente viáveis. Caso o projeto seja aprovado, a implementação ainda dependerá de regulamentação específica e pactuação entre os entes federativos.