Dr. Aluízio Junior precisava de 12 votos, mas dos 14 parlamentares presentes apenas 7 votaram contra o parecer do TCE
A Câmara de Vereadores de Macaé reprovou as contas de 2019 do ex-prefeito de Macaé, Dr. Aluízio dos Santos Junior (PSDB). A votação ocorreu durante a sessão desta terça-feira (14). Os 14 vereadores presentes precisaram decidir se concordavam com o primeiro parecer do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), no ano passado, quando recomendou a “não aprovação”.
Na ocasião, 7 parlamentares votaram a favor do parecer e 7 foram contrários. Houve uma abstenção de Reginaldo do Hospital (PODEMOS). Os vereadores Rond Macaé (PATRIOTA) e Dr. Luiz Fernando (CIDADANIA) não compareceram à sessão. O ex-prefeito precisava de 12 votos para ter as contas aprovadas.
O presidente da Câmara Cesinha (PROS) usou o plenário antes da votação. O vereador disse que caberia a cada parlamentar presente decidir se é contra ou a favor do parecer, mas destacou que a discussão precisa ser analisada não pela emoção.
“ O problema que está em registro partiu da Secretaria Municipal de Planejamento que não verificou que a proposta de orçamento encaminhada pela Câmara estava acima do limite constitucional. Aí nós vamos julgar um erro que partiu do executivo, que seguiu em sequência da Câmara para prejudicar o gestor no CPF não sei por quantos anos?”, perguntou.
O vereador Edson Chiquini (PSD) também deu o seu posicionamento no plenário. “Não houve prejuízo ao erário, não houve corrupção, não houve desvio de verba pública. Houve sim transferência maior de valor, que foi devolvido, mas que se perdeu o prazo”, destacou.
O Professor Michel (PATRIOTA) lembrou que existe uma regra do jogo. “Pode ter acontecido, mas que se provoque a justiça para se fazer justiça”.
Guto Garcia (PDT) disse que essa é a oportunidade de a Câmara analisar se houve erro do prefeito premeditado ou do técnico que não soube calcular. Esse é o momento de verificar o ocorrido”, disse o vereador. Já Amaro Luiz (PRTB) destacou que “se Dr. Aluízio não tem pessoas competentes do seu lado, que coloque”.
Segundo o Supremo Tribunal Federal, os prefeitos que tiverem as contas rejeitadas ou desaprovadas pelas Câmaras de Vereadores estarão impedidos de disputar eleições. A decisão está em vigor desde 10 de agosto de 2016. A reportagem não conseguiu contato com o ex-prefeito.