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Estudantes de Búzios tem até quinta (3) para se recadastrar no programa de transporte universitário

Reprodução I Internet

O recadastramento do Transporte Universitário para o segundo semestre de 2023 já pode ser realizado. A fase de inscrições encerra nesta quinta-feira (3). A análise dos pedidos de recadastramento será realizada por comissão formada por servidores da Secretaria Municipal de Administração e Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social Trabalho e Renda.

O beneficiário ou responsável deverá, por meio do formulário de inscrição a ser obtido no endereço eletrônico: https://forms.gle/vGqRFNTwGabbiohz7, também disponibilizado no site e nas redes sociais vinculadas à Prefeitura da Cidade de Armação dos Búzios, anexar os seguintes documentos:

-Documento de identidade;

  • Comprovante de quitação eleitoral

-Comprovante de residência atual de Armação dos Búzios, em nome do requerente ou de seu responsável financeiro, sendo admitidos, para tanto faturas de concessionárias públicas, como água, energia elétrica e telefonia, contrato de locação com firma reconhecida em cartório com duas testemunhas comprovante de manutenção ou de formalização contratual, conforme o caso, através do recibo de pagamento mensal, competência do mês da inscrição ou mês imediatamente anterior, ou da declaração da instituição de ensino carimbada e assinada do respectivo semestre;

-Comprovante de frequência mínima de 75 % (setenta e cinco por cento) nas aulas de todas as matérias da grade curricular com curso na data do recadastramento;

-Endereço de e-mail válido para o recebimento do comprovante da inscrição;

-Declaração de próprio punho de não ser o beneficiário portador de diploma de curso superior;

-Boletim de notas comprovando a não reprovação em 3 (três) ou mais disciplinas:

-Declaração de próprio punho de que possui renda per capita mensal de até 2 (dois) salários

mínimos nacionais ou renda familiar mensal não superior a 5 (cinco) salários mínimos nacionais.

-Em caso de comprovação de fraude ou falsa declaração, o beneficiário poderá ter o benefício

revogado.

Todos os pré-requisitos para o recadastramento estão disponíveis na resolução administrativa Nº2, de 24 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial de número 209 de 28 de julho de 2023, sendo de inteira responsabilidade do requerente acompanhar as publicações dos Editais e as etapas do processo de inscrição para permanecer com o benefício de Transporte Universitário.
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