A Prefeitura de Rio das Ostras decretou, na última quarta-feira (15), Estado de Calamidade Pública e Emergência em Saúde Pública, após deliberação do Conselho Municipal de Saúde. O decreto, reconhecido pelo Legislativo Municipal em votação especial realizada na quinta-feira (16), busca enfrentar uma crise que afeta diretamente os serviços de saúde da cidade.
Auditoria revela cenário crítico
Uma auditoria independente contratada para avaliar a Rede Municipal de Saúde apontou graves problemas, incluindo:
- Falta de profissionais e insumos básicos;
- Infraestrutura sucateada e inadequada;
- Interrupção de serviços essenciais;
- Longas filas para exames, cirurgias e procedimentos básicos.
Além disso, a ausência de informatização dificulta a gestão e o atendimento, comprometendo a eficiência do sistema de saúde local.
Alta temporada agrava a situação
Com a chegada da alta temporada, a demanda por serviços de saúde triplicou, ampliando os desafios. A iminência de surtos de doenças como dengue, zika e chikungunya aumenta as preocupações, especialmente após a rescisão dos contratos de 80 Agentes de Combate às Endemias (ACEs).
O prefeito Carlos Augusto Balthazar e o secretário de Saúde, Fábio Simões, têm visitado as unidades de saúde desde o início da gestão, ouvindo servidores e identificando ações emergenciais para reverter o cenário crítico.
Medidas emergenciais e próximos passos
O decreto de Emergência em Saúde possibilita ao município buscar recursos junto aos governos federal e estadual. Entre as ações prioritárias estão:
- Aquisição e locação de novas ambulâncias;
- Regularização de insumos e medicamentos;
- Reestruturação das unidades de saúde.
“O caos encontrado na saúde é alarmante, mas estamos determinados a transformar essa realidade com apoio do Conselho Municipal de Saúde, do Legislativo e dos governos estadual e federal. Nossa população merece um atendimento digno”, destacou o prefeito Carlos Augusto Balthazar.
Duração do estado de emergência
O decreto de calamidade pública e emergência em saúde, registrado no Decreto nº 4190, publicado na edição 1779 do Jornal Oficial, tem vigência de até 100 dias, permitindo que ações emergenciais sejam implementadas para restabelecer os serviços.