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Estado do Rio põe fim a taxa de emissão do CRLV

O documento passou a ser na versão digital, em 2020. Foto Reprodução I Internet
O documento passou a ser na versão digital, em 2020. Foto Reprodução I Internet

Lei foi publicada nesta quinta-feira (3) no Diário Oficial

O mês de março começou com notícia boa para os motoristas do estado do Rio. Graças a lei publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (3), não será preciso pagar a taxa de emissão do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV). Uma economia de R$ 69,23 no bolso dos motoristas.  

O projeto de lei foi votado na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) no ano passado, mas foi vetado pelo governador Claudio Castro. Em fevereiro, os deputados derrubaram o veto e promulgou a lei. Segundo a Alerj, como o documento passou a ser na versão digital, em 2020, e não mais emitido em papel-moeda, não faz sentido a cobrança.

O especialista em trânsito, Walter Santos, comemora fim da taxa do CRLV. Foto: Arquivo pessal

A Guia de Regularização de Taxas (GRT), do Detran/RJ, incluía a emissão do CRLV e a taxa de licenciamento anual do veículo, que totalizava R$ 242. Sem o CRLV, a cobrança vai cair para R$ 173,03 para todos os motoristas fluminenses.

Segundo o especialista em trânsito, Walter Santos,  essa isenção é muito boa para o motorista já que não tem mais impressão do documento. Ele lamentou que muitas pessoas já  tenham pago o valor integral logo no início do ano e ficaram de fora desse benefício.

“Muitas pessoas, como eu, já pagaram a taxa, mas toda a economia é bem-vinda e nós vamos poder desfrutar dela a partir do próximo ano”, comemorou Walter destacando que ainda nesta quinta está sendo cobrada a taxa integral, mas que nos próximos dias o banco emissor já deve mudar o valor a ser pago. 

Deputado estadual, Mauro Bernardo, publicou nas redes sociais o fim da taxa do CRLV. Imagem; Reprodução I Facebook

Nas redes sociais o deputado estadual, Mauro Bernardo, comemorou a publicação da lei e pediu que as pessoas compartilhassem a notícia. Após a postagem, muitos seguidores do deputado aproveitaram para tirar dúvidas, entre elas como fica a situação de quem já efetuou o pagamento.

Segundo o deputado, “a lei só passa a valer quando é sancionada, ou seja, a partir de março. Até então, a cobrança foi válida, não cabendo ressarcimento do que foi pago, porém com isenção nos próximos anos”, explicou.


Calendário de licenciamento

O Detran divulgou na quarta-feira (2) o calendário para o licenciamento anual em 2022. O cronograma será dividido em quatro datas:

– Final de placa 1 e 2 => Até 30/09/2022
– Final de placa 3, 4 e 5 => Até 31/10/2022
– Final de placa 6, 7 e 8 => Até 30/11/2022
– Final de placa 9 e 0 => Até 31/12/2022

É preciso pagar a Guia de Regularização de Taxas (GRT), obtida através do site do Detran (www.detran.rj.gov.br) ou do Bradesco (www.bradesco.com.br). Por determinação do governo federal, a taxa DPVAT, referente ao licenciamento de 2022, não está sendo cobrada.

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