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A publicação do Decreto nº 50.236, assinada pelo governador Cláudio Castro, pouco antes de deixar o cargo em decorrencia de uma decisão judicial que o tornou inelegivel, e publicado em Diário Oficial em março deste ano, promove mudanças na gestão de unidades de conservação no estado do Rio de Janeiro. A medida revoga os planos de manejo de cinco Áreas de Proteção Ambiental (APAs), incluindo a APA do Pau-Brasil, localizada entre o bairro de Tucuns, em Búzios, e o Peró, em Cabo Frio.
O decreto não extingue as APAs nem altera, de forma direta, seus limites ou grau de proteção. No entanto, ao revogar os planos de manejo vigentes, modifica o instrumento que regulamenta o uso e ocupação desses territórios.
O que o decreto estabelece
O texto revoga os planos de manejo das APAs do Pau-Brasil, Massambaba, Tamoios, Serra de Sapiatiba e Maricá. Esses documentos são responsáveis por definir:
- zoneamento ambiental
- critérios para ocupação urbana
- parâmetros construtivos
- áreas de preservação integral
- diretrizes para uso sustentável
O decreto condiciona a eficácia da revogação à aprovação de novos planos de manejo, a serem elaborados conforme metodologia estabelecida pelo Instituto Estadual do Ambiente (Inea).
Também estabelece que o grau de proteção dessas unidades não poderá ser reduzido, exceto mediante aprovação de lei pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro.
Efeitos jurídicos e administrativos
Com a revogação dos planos vigentes e a previsão de elaboração de novos, abre-se uma fase de transição regulatória. Nesse período:
- as APAs permanecem instituídas
- o regramento detalhado anterior deixa de vigorar
- novas normas deverão ser estabelecidas pelo Inea
Esse tipo de transição altera o eixo da regulação, deslocando parte das decisões do campo técnico previamente consolidado para um processo administrativo em elaboração e, eventualmente, para o campo legislativo.
APA do Pau-Brasil: contexto territorial
A APA do Pau-Brasil abrange áreas de relevância ambiental na Região dos Lagos, incluindo ecossistemas de restinga e remanescentes de Mata Atlântica.
O território apresenta dinâmicas distintas:
- regiões como Tucuns e José Gonçalves registram expansão urbana e ocupações irregulares
- áreas como a Praia das Caravelas mantêm maior grau de preservação
A consolidação da APA contou com estudos científicos conduzidos por Janis Roze e Amanda Bernal, vinculados à Universidade de Nova York, com apoio do Instituto Ecológico Búzios Mata Atlântica.
Pressões sobre o território
A região abrangida pela APA do Pau-Brasil é historicamente associada a interesses de expansão urbana e turística. Entre os vetores identificados estão:
- propostas de empreendimentos turísticos ao longo da RJ-102
- projetos residenciais de médio e alto padrão na faixa entre Búzios e Cabo Frio
- processos de parcelamento irregular do solo
A existência de um plano de manejo vigente tende a estabelecer parâmetros mais detalhados para análise e licenciamento desses projetos.
Instrumentos de proteção e sua hierarquia
O decreto mantém a estrutura legal das APAs, mas altera o instrumento de gestão. No ordenamento jurídico ambiental:
- a criação de uma APA define sua existência e objetivos
- o plano de manejo regula sua aplicação prática
A redução do grau de proteção, conforme previsto no próprio decreto, só pode ocorrer por meio de lei aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro.
O que é um plano de manejo
O plano de manejo é o documento técnico que orienta a gestão de uma unidade de conservação.
Ele estabelece:
- zoneamento interno
- regras de uso e ocupação
- restrições ambientais
- diretrizes para atividades econômicas
Sua função é operacionalizar os objetivos da unidade.
Há risco imediato para a APA do Pau-Brasil?
Do ponto de vista jurídico:
- a APA continua vigente
- não há redução automática de proteção
Do ponto de vista administrativo:
- o plano anterior foi revogado
- o novo plano ainda será elaborado
- o detalhamento das regras está em processo de redefinição
Diferença entre criação por lei e por decreto
Unidades de conservação podem ser instituídas por lei ou decreto.
- criação por lei: exige tramitação legislativa para alterações
- criação por decreto: pode ser modificada por ato do Executivo
Alterações no grau de proteção, no entanto, permanecem condicionadas à aprovação legislativa.
Perspectivas
A implementação do decreto dependerá da elaboração e aprovação dos novos planos de manejo pelo Inea e da eventual participação da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro em mudanças legais.
No caso da APA do Pau-Brasil, a redefinição dos parâmetros de uso do solo ocorrerá dentro desse novo arranjo institucional, em um território já caracterizado por sobreposição de interesses ambientais, urbanos e econômicos.



