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Enel apresenta cronograma até setembro para retirada de cabeamento em Macaé

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A Procuradoria Geral da Prefeitura recebeu da Enel o cronograma de agosto e setembro para retirada de cabeamento no município. As ações cumprem a Lei nº 4.390/2017, que trata sobre esta ordenação. A Guarda Municipal acompanha a operação. Esse é o terceiro cronograma do programa.

Nesta terça-feira (15) e quarta-feira (16), as equipes estarão na Rua Visconde de Quissamã; dia 17, Rua Doutor João Cupertino; dia 18, Rua Vereador Manoel Braga; dia 21, Rua Vereador Abreu Lima; dias 22 e 23, Rua Doutor Francisco Portela; dia 24, Rua Julita Barcelos de Oliveira; dia 25, Rua Doutor Bueno; dia 28, Rua Doutor Júlio Olivier; dias 29 e 30, Rua Doutor Télio Barreto; dia 31, Rua Alfredo Backer.

Em setembro, os trabalhos serão realizados na Rua Antero Perlingeiro; Rua Marechal Deodoro; Rua Euzébio de Queiróz; Rua da Igualdade; Rua Papa João 23; Rua Conde de Araruama; Rua Doutor Luís Bellegard; Rua Elias Agostinho; Rua Agenor Caldas e Rua Tenente Coronel Amado.

Entre julho e 15 de agosto as equipes percorreram a Rua Doutor João Cupertino, Rua Vereador Manoel Braga; Rua Vereador Abreu Lima; Rua Dr. Francisco Portela e Rua Julita Barcelos de Oliveira.

O cronograma incluiu também: Rua Doutor Bueno (24 de julho); Rua Doutor Júlio Olivier (25 de julho); Rua Doutor Télio Barreto (26 e 27 de julho); Rua Alfredo Backer (28 de julho); Rua Antero Perlingeiro (31 de julho); Rua Marechal Deodoro (1° de agosto); Rua Euzébio de Queiroz (2 de agosto); Rua da Igualdade (3 de agosto); Rua Papa João 23 (4 de agosto); Rua Conde de Araruama (7 e 8 de agosto); Rua Doutor Luís Bellegard (8 e 9 de agosto); Rua Elias Agostinho (10 e 11 de agosto); Rua Agenor Caldas (14 e 15 de agosto) e Rua Tenente Coronel Cardoso.

O Procurador Geral da Prefeitura de Macaé, Fabiano Paschoal, explicou que a prefeitura não visa apenas o ordenamento dos cabos, mas também garantir a segurança da população macaense.

Ele lembra que a Lei 4390/2017 dispõe sobre o ordenamento dos cabeamentos das vias aéreas do município, obrigando as concessionárias, empresas estatais, e prestadoras de serviço que operam com cabeamento na cidade a ordenar e otimizar a ocupação das vias aéreas preservando a paisagem urbana e segurança ambiental.

A aplicação da legislação se dá na rede elétrica, em cabos telefônicos, de TV a cabo e Internet, e assemelhados. O não cumprimento da lei sujeitará o infrator à advertência e multa.

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