Laís Vargas
Uma série de mudanças estão sendo aplicadas pela Prefeitura de Rio das Ostras aos vendedores ambulantes cadastrados no Renda Alternativa o que tem gerado um grande número de reclamações. As principais alterações são: os vendedores não poderão manter um ponto fixo durante todo o dia, vender bebidas alcoólicas antes das 18h ou utilizar barracas sobre rodas e trailers de alimentação.
A vendedora Suelly Moreira conta que essa mudança vai afetar muito a sua vida já que possui um trailer onde vende salgados, doces e bebidas; inclusive alcóolicas garrafadas. Ela conta que não sabe se vai poder continuar com seu trailer e que caso não possa isso a prejudicaria muito pois não há outra forma de conseguir carregar seus produtos.
“Terei que repensar todo o meu modo de vendas, a quantidade de produtos que vou vender. Além disso, ter que ficar ambulando seria muito cansativo. Fora que muitos já me conhecem onde eu fico com minha barraca parada e eu acabaria por perder alguns fregueses mais frequentes”, analisa a comerciante.
Tentando resolver essa situação de uma forma mais viável para os trabalhadores informais está o presidente da Associação Riostrense dos Trabalhadores Informais (ARTI), André Luis. Segundo ele, o argumento da prefeitura bate totalmente contra a realidade das pessoas no Renda Alternativa na rua.
“É muito contraditório. Já que não existe essa situação de pontos fixos, afinal o vendedor chega com sua barraca de manhã e a recolhe a noite. A feirinha de Rio das Ostras poderia ser considerada um ponto fixo, não os vendedores de rua. Essa obrigação em ambular só é possível para pessoas que trabalham com balas, picolés, doces. Para comerciantes de bebidas, coco e pipoca, por exemplo, é inviável”, analisa o presidente.
Outro exemplo de medida aplicada pela prefeitura, mas que torna o trabalho dos vendedores informais mais dificil é a obrigação de vender bebidas alcóólicas antes das 18h. “Rio das Ostras é uma cidade onde o principal atrativo é a praia. Se privarmos o vendedor de bebidas disso o que ele vai vender na praia na parte do dia, sendo que a cerveja é uma das bebidas mais pedidas? Esse tipo de pensamento demostra uma falta de análise grande sobre a realidade do vendedor informal”, relata André Luis.
O presidente conta que estão tentando conseguir uma reunião com o prefeito Carlos Augusto Balthazar para levar as questões do vendedores informais, mas não tiveram sucesso. “Enviamos uma carta para do Presidente da Câmara pedindo por uma reunião também, e apesar dele ter falado que tinha ciência das questões também não fomos atendidos”, conclui André.
A assessoria de comunicação da prefeitura de Rio das Ostras informou que o trabalho de fiscalização em relação a Renda Alternativa não estava sendo feito anteriormente. Os fiscais voltaram às ruas a partir de Janeiro de 2017, inclusive a Coordenadoria de Fiscalização tem uma viatura específica para esta ação.
Além disso, a prefeitura informa que a lei que regulamenta a Renda Alternativa (Lei 1091/2006) sofreu algumas alterações desde sua publicação.
O Decreto 030/2007 que regulamenta a Lei 1091/2006, de 10 de outubro de 2006, que dispõe sobre o comércio ambulante, eventual e feirante, no seu Artigo 2º prevê “Poderá ser concedida Autorização para funcionamento em ponto fixo, em horário exclusivamente noturno, em especial nas áreas de grande circulação de pedestres durante o dia”. Portanto os profissionais que têm Autorização para funcionamento em ponto fixo, somente podem trabalhar a partir das 18h.
Quanto a venda de bebida alcoólica, a Lei 1091/2006, em seu Artigo 5º b) , proibe a comercialização de bebidas alcoólicas de qualquer natureza. Mas esta Lei sofreu uma alteração pela Lei 1494/2010 e o Artigo 5º b) passou a ter a seguinte redação: “…b) bebidas alcoólicas de qualquer natureza, exceto cervejas em lata”.
E quanto a proibição dos trailers, a Lei 1494/2010 também trouxe alteração a respeito, alterando o Artigo 6º da Lei 1091/2006, que passou a ter a seguinte redação: “A atividade comercial ou promocional de ambulantes poderá ser executada com auxílio de instrumentos ou equipamentos, portáteis e facilmente desmontáveis, cujas medidas não ultrapassem 1,50 metros de comprimento, 70 centímetros de largura, podendo em qualquer tempo, o Chefe do Executivo instituir padronização que achar conveniente ao livre trânsito e ao interesse público, exceto barracas sobre rodas, trailers de alimentação já autorizados até a data desta Lei”.
O trabalho de fiscalização é feito pelos fiscais de postura e fiscais sanitários que trabalham fazendo um monitoramento do Município em plantões de 24 horas, todos os dias da semana.