Foi aprovado na Câmara Municipal de Búzios o Projeto de lei 25/2017, que proíbe a divulgação ou acesso de crianças e adolescentes a imagens, músicas, textos pornográficos ou obscenos em materiais didáticos, cartilhas e outros produtos divulgados pelo poder público municipal, especialmente os sistemas de saúde, direitos humanos, assistência social e de ensino infantil e fundamental.
A norma se aplica a qualquer material impresso, sonoro, audiovisual ou imagem, ainda que didático, paradidático ou cartilha, ministrado, entregue ou colocado ao acesso de crianças e adolescentes, bem como a folders, outdoors ou qualquer outra forma de divulgação em local público ou evento autorizado ou patrocinado pelo poder público municipal, inclusive mídias ou redes sociais.
A apresentação científico-biológica de informações sobre o ser humano e seu sistema reprodutivo é permitida, respeitada a idade apropriada.
Conforme o projeto, órgãos ou servidores públicos municipais podem cooperar na formação moral de crianças e adolescentes, desde que, previamente, apresentem às famílias o material pedagógico, cartilha ou folder que pretendem apresentar ou ministrar em aula ou atividade.
“É importante que os órgãos ou agentes públicos colaborem com as famílias na formação moral e sexual de crianças e adolescentes, porém, antes de fazê-lo, devem obter a anuência expressa de cada família e apresentar o conteúdo e forma de ministração do tema que pretendem lecionar aos alunos menores.”, justifica a autora do projeto vereadora Joice Costa.
A proposta prevê ainda multa de 15 % do valor do contrato ou patrocínio, e, no caso de servidor público municipal faltoso, em multa no valor de 5% do valor de sua remuneração ao tempo do cometimento da infração, por cada ato ilícito, sem prejuízo das responsabilidades civil, administrativa e criminal. A multa será revertida para o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, a fim de criar e financiar programas com o fim específico de prevenir a exposição da criança a conteúdo pornográfico.
O PL 25/2017 foi encaminhado ao Poder Executivo para sanção, passando a vigorar após sua publicação no Boletim Oficial.