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Em Búzios, Emenda Propõe Alterar Dispositivo da Lei Orgânica que Trata de Praças Públicas

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Na sessão ordinária do dia 13 de setembro foi encaminhado à CCJ, o Projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal 02/2018, que visa alterar o parágrafo 2º do Artigo 158 da Lei Orgânica de Búzios. A emenda do Executivo propõe a seguinte redação para esse dispositivo: “As áreas verdes, praças, parques, jardins e unidades de conservação são patrimônio público inalienável, sendo proibida sua concessão ou cessão para particulares ou para entes de outras esferas do Poder Público, bem como qualquer atividade ou empreendimento público ou privado mantido por concessionários ou cessionários, que danifique ou altere suas características originais.“
 
Nessa terça-feira (23), o vereador Lorram Silveira – com coautoria dos vereadores Adiel Viera e Joice Costa – propôs incluir o parágrafo terceiro ao Artigo 158 da Lei Orgânica Municipal, prevendo que “a vedação de atividade ou empreendimento público que modifique as características originais das praças, somente se aplica àquelas já existentes, afetadas pelo efetivo uso como bem de uso comum do povo.”
 
Conforme a justificativa, a proposição visa proteger as praças já implementadas no município e afetadas de fato como áreas de uso comum do povo. Mas não impede que o município possa modificar a destinação de áreas que originalmente foram previstas como praças, mas nunca foram edificadas. “A medida visa corrigir um problema que é a aprovação de loteamentos sem a adoção de áreas suficientes para implantação de equipamentos públicos voltados para o atendimento à população, notadamente escolas e unidades de saúde.”, acrescenta.
 
“Essa emenda é justamente para que possa ter a cessão para aquilo que vai trazer benefício à comunidade. (…) Eu não posso deixar de mencionar que nós temos no bairro de Geribá a área , que pode ser destinada à Unidade Básica de Saúde da Família, para contemplar Geribá e Manguinhos. A destinação daquele espaço, entretanto, é para uma praça, mas quase ao lado, já tem a Praça Jotemar.  Além disso,  há a contemplação de uma verba para essa unidade básica de saúde no local e que a população tem pedido, através de assinaturas.”, justificou a vereadora Joice Costa.  
 
Projeto de Emenda Modificativa 05/2018, que acrescenta o parágrafo 3º à Lei Orgânica, foi encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça na sessão ordinária de ontem (23). Da tribuna, o autor da proposta Lorram Silveira defendeu a discussão da matéria. “Embora não faça parte da Comissão de Constituição e Justiça, estamos dispostos à discussão.”

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