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Eleições 2022: O que pode e não pode neste domingo

TSE divulgou lista de ações permitidas e proibidas neste dia
duvida-urna-eleicao-candidato

O domingo, (2), de votação para eleições gerais no Brasil tem regras claras sobre o que eleitores e partidos políticos podem ou não realizar. Uma das mudanças este ano é o fato do eleitor não poder portar telefones celulares ao se dirigir a urna.

Veja as ações permitidas e proibidas no dia de votação, divulgadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE):

  • Último dia para candidatos e partidos arrecadarem recursos e contraírem obrigações, salvo a arrecadação com o fim exclusivo de quitar despesas já contraídas e não pagas até essa data.
  • Constitui crime no dia da votação: uso de alto-falantes e amplificadores de som ou promoção de comício ou carreata, arregimentação de eleitor ou propaganda de boca de urna, divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos ou candidatos e publicação ou impulsionamento de conteúdos na internet.
  • É permitida a divulgação, a qualquer momento, das pesquisas realizadas em data anterior. Podem ser divulgadas pesquisas realizadas no dia da eleição:

– relativas às eleições presidenciais tão logo encerrada a votação em todo o território nacional;

– referentes aos cargos de governador, senador, deputado federal, estadual e distrital a partir das 17h do horário local.

  • Data na qual será realizada, por amostragem e em ambiente controlado, o Teste de Integridade das Urnas Eletrônicas, em cada unidade da Federação, em local público e com expressiva circulação de pessoas designado pelo TRE, no mesmo dia e horário da votação oficial.
  • Na hora de votar, o eleitor não pode portar aparelho de telefonia celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto.
  • É permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido, coligação ou candidato.
  • É vedada a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado, bandeiras, broches, dísticos e adesivos que caracterizem manifestação coletiva – até o término da votação.

Eleições 2022: O que pode e não pode neste domingo

TSE divulgou lista de ações permitidas e proibidas neste dia
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O domingo, (2), de votação para eleições gerais no Brasil tem regras claras sobre o que eleitores e partidos políticos podem ou não realizar. Uma das mudanças este ano é o fato do eleitor não poder portar telefones celulares ao se dirigir a urna.

Veja as ações permitidas e proibidas no dia de votação, divulgadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE):

  • Último dia para candidatos e partidos arrecadarem recursos e contraírem obrigações, salvo a arrecadação com o fim exclusivo de quitar despesas já contraídas e não pagas até essa data.
  • Constitui crime no dia da votação: uso de alto-falantes e amplificadores de som ou promoção de comício ou carreata, arregimentação de eleitor ou propaganda de boca de urna, divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos ou candidatos e publicação ou impulsionamento de conteúdos na internet.
  • É permitida a divulgação, a qualquer momento, das pesquisas realizadas em data anterior. Podem ser divulgadas pesquisas realizadas no dia da eleição:

– relativas às eleições presidenciais tão logo encerrada a votação em todo o território nacional;

– referentes aos cargos de governador, senador, deputado federal, estadual e distrital a partir das 17h do horário local.

  • Data na qual será realizada, por amostragem e em ambiente controlado, o Teste de Integridade das Urnas Eletrônicas, em cada unidade da Federação, em local público e com expressiva circulação de pessoas designado pelo TRE, no mesmo dia e horário da votação oficial.
  • Na hora de votar, o eleitor não pode portar aparelho de telefonia celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto.
  • É permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido, coligação ou candidato.
  • É vedada a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado, bandeiras, broches, dísticos e adesivos que caracterizem manifestação coletiva – até o término da votação.

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