O domingo, (2), de votação para eleições gerais no Brasil tem regras claras sobre o que eleitores e partidos políticos podem ou não realizar. Uma das mudanças este ano é o fato do eleitor não poder portar telefones celulares ao se dirigir a urna.
Veja as ações permitidas e proibidas no dia de votação, divulgadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE):
- Último dia para candidatos e partidos arrecadarem recursos e contraírem obrigações, salvo a arrecadação com o fim exclusivo de quitar despesas já contraídas e não pagas até essa data.
- Constitui crime no dia da votação: uso de alto-falantes e amplificadores de som ou promoção de comício ou carreata, arregimentação de eleitor ou propaganda de boca de urna, divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos ou candidatos e publicação ou impulsionamento de conteúdos na internet.
- É permitida a divulgação, a qualquer momento, das pesquisas realizadas em data anterior. Podem ser divulgadas pesquisas realizadas no dia da eleição:
– relativas às eleições presidenciais tão logo encerrada a votação em todo o território nacional;
– referentes aos cargos de governador, senador, deputado federal, estadual e distrital a partir das 17h do horário local.
- Data na qual será realizada, por amostragem e em ambiente controlado, o Teste de Integridade das Urnas Eletrônicas, em cada unidade da Federação, em local público e com expressiva circulação de pessoas designado pelo TRE, no mesmo dia e horário da votação oficial.
- Na hora de votar, o eleitor não pode portar aparelho de telefonia celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto.
- É permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido, coligação ou candidato.
- É vedada a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado, bandeiras, broches, dísticos e adesivos que caracterizem manifestação coletiva – até o término da votação.