A decisão foi tomada pelo Plenário do TSE, de forma unânime / Reprodução Internet
O TSE promete uma campanha para dar ampla divulgação à norma. Nos pleitos de 2018 e 2020, os aparelhos poderiam ficar sob a guarda da mesa receptora ou mantidos em outro local de escolha do eleitor. Conforme o novo entendimento, os mesários devem reter o celular ou qualquer outro aparelho capaz de registrar ou transmitir o voto.
O objetivo é garantir o sigilo do voto previsto na Constituição, além de evitar eventuais coações aos próprios eleitores. Na próxima sessão administrativa do tribunal, marcada para terça-feira (30), o Plenário deve incluir a regra em um novo texto da resolução que está em vigor para as Eleições 2022. A orientação vem complementar a determinação que já consta da Lei das Eleições (Lei 9.504, de 1997), que proíbe expressamente que os eleitores entrem na cabine de votação com o celular ou qualquer outro instrumento que possa comprometer o sigilo do voto.
Em caso de descumprimento, os mesários poderão acionar o juiz responsável pela zona eleitoral, podendo a polícia militar ser solicitada para solucionar eventuais questionamentos. Conforme o Código eleitoral (Lei 4.737, de 1965), a pena para quem violar ou tentar violar o sigilo do voto pode ser de até dois anos de detenção.
Também por unanimidade, os ministros do TSE decidiram ser possível o uso de detectores de metais nas seções eleitorais, desde que a medida seja justificada pelo juiz eleitoral diante de alguma situação excepcional.
Fonte: Agência Senado de Notícias