Ainda que mais da metade dos votos sejam nulos, não é possível cancelar uma eleição
No Brasil, o comparecimento ao local de votação nas eleições é obrigatório, a menos que seja justificado. Porém, o eleitor tem a liberdade para escolher ou não um candidato, já que existem as opções de voto “nulo” ou “branco”. Estas alternativas têm funções distintas.
O voto em branco, segundo o Glossário Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é o voto que representa que o eleitor não evidencia preferencias por nenhum dos candidatos que estejam concorrendo a eleição. Já o voto nulo, é a opção em que o eleitor manifesta sua vontade de anular o voto.
Para anular o voto, é preciso digitar um número de candidato não existente, como por exemplo, “00”, e depois apertar a tecla “confirma”.
Antigamente os votos brancos eram contabilizados para o candidato vencedor, uma vez que eram tidos como válidos. Na prática, eram considerados como voto de conformismo, sendo entendido como se o eleitor se mostrasse satisfeito com o candidato que vencesse as eleições. Os votos nulos, considerados inválidos pela Justiça Eleitoral, eram tidos como um voto de protesto contra os candidatos ou políticos em geral.
De acordo com a Constituição Federal e a Lei das Eleições, atualmente o que vale o princípio da maioria absoluta de votos válidos, que são os dados a candidatos ou a legendas. Os Votos em branco e nulos são desconsiderados e acabam sendo apenas um direito de manifestação de descontentamento do eleitor. Isso não interfere no pleito eleitoral, por este motivo, mesmo quando mais da metade dos votos forem nulos, não é possível cancelar uma eleição.