Nos últimos meses temos acompanhado os esforços para a contenção do novo vírus COVID-19, popularmente conhecido como coronavírus, mutação genética pertencente, ao que os cientistas e pesquisadores identificam como, uma família de vírus causadores da influenza, H1N1, H3N2, entre outros.
Na última semana, com o aumento dos casos na Europa e nas Américas, as orientações para que se evite aglomerações e viagens que não sejam essenciais, além das condutas de higiene e prevenção ganharam espaço nas mídias. Chegamos recentemente a classificação de pandemia, o que exige de todos os países ações eficazes para evitar os casos mais graves da doenças em grupos específicos de maior vulnerabilidade.
Durante a semana o governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, decretou algumas medidas para conter o avanço do vírus no Estado, que pode ter o número de casos elevado nos próximos dias. Entre elas a suspensão das aulas das redes pública e privada e o fechamento de teatros, cinemas e casas de show. O decreto foi assinado durante uma transmissão ao vivo pelo facebook.
Em Cabo Frio, cidade turística com o maior número de habitantes da Região dos Lagos, o prefeito Adriano Moreno, editou um decreto na sexta-feira (13) com medidas preventivas contra o COVID-19 e suspendeu as aulas na rede pública pelo período de 15 dias. Além de ter divulgado um vídeo com pronunciamento pedindo que não houvesse pânico, no entanto, que a população seguisse as recomendações para evitar o contágio. Grande parte das escolas particulares e universidades além do Instituto Federal Fluminense (IFF) acompanharam as medidas e suspenderam aulas pelo mesmo período. Outras cidades da região também publicaram decretos e fizeram pronunciamentos oficiais.
Em Búzios, onde está localizada a sede da Prensa, no entanto, as informações apresentadas pela Prefeitura por meio das redes sociais, não trouxeram nenhuma medida concreta.
No comunicado, apenas as recomendações quanto ao uso de álcool gel e que idosos acima de 70 anos evitem locais com aglomeração de pessoas. E deixa a critério dos responsáveis a decisão de enviar ou não os alunos às unidades escolares. Sem normatizar as consequências dessas ausências, se serão tomadas como falta ou se acarretarão algum prejuízo ao educando. Ao final, informa que “Um decreto contemplando medidas exaustivas de precaução será publicado rapidamente”, sem precisar data ou teor do documento.
As falhas de comunicação do governo quanto ao direito à informação e ao desdobramento dos eventos provoca a proliferação de notícias falsas e consequente pânico e alarmismo desnecessários. Dois casos, um suspeito e outro confirmado de pacientes com coronavírus no município foram ventilados na imprensa sem serem confirmados ou desmentidos pelo governo ou contabilizados nos boletins emitidos diariamente pelo estado. Um dos fatos, noticiado pela Prensa, relata um caso confirmado em um homem de 72 anos em visita a cidade no último fim de semana e diagnosticado na capital.
Evitar a livre circulação do vírus e falta de mapear lugares por onde o turista passou, restaurantes e bares, refazendo a rota de contágio deveria ser uma prioridade da gestão. Inclusive, entrevistar os indivíduos que tiveram contato com o paciente. E se fosse o caso, solicitar o período de isolamento domiciliar para quem apresentasse sintomas.
As precauções devem ser no sentido de proteger a população durante o período de incubação do vírus, que dura cerca de 14 dias. Uma cidade turística com apenas uma entrada teria de estar muito mais bem organizada quanto à exposição ao COVID-19. Seguindo os protocolos para testagem e capacitação dos profissionais para detecção de possíveis casos.
A gestão ineficiente da saúde pública, em um município com apenas um hospital sem leitos de UTI e sem hospitais particulares, expõe os moradores a um risco desnecessário.
Mas se a Prefeitura não se posicionou, outros setores estão envolvidos e atuantes. O juiz da Comarca, Rapahel Baddini de Queiroz Campos, publicou um vídeo nas redes sociais comunicando que as atividades no Fórum sofrerão alterações.
A nota diz que “no âmbito dos gabinetes dos magistrados, fica a critério de cada qual adotar restrições ao atendimento presencial do público externo ou visitação à sua respectiva área, devendo se valer dos meios tecnológicos disponíveis (Teams, Skype ou outras ferramentas de videoconferência) para atendimento ao advogado no horário de expediente forense, que não poderá ficar sem ser atendido, ainda que tal atendimento se realize por meio virtual, e não presencial”.
Os empresários do PACTO promoveram um encontro com a participação da OAB Búzios, do presidente da TurisRio, Thomas Weber e da população, para tratar do mesmo assunto. Na ocasião, sanaram dúvidas e ouviram as necessidades e sugestões dos representantes do setor. A Igreja Católica local também emitiu comunicado interno dispensando os fiéis idosos e dentro dos grupos de risco do preceito dominical, além de cancelar a edição deste ano da tradicional Via Sacra que percorre a orla Bardot até o morro de Sant’Anna.
À imprensa cabe o dever de informar com responsabilidade e ao poder público fornecer informações, como consta no inciso XXXIII[1] do artigo 5º da Constituição Federal de 1988 assegurou o direito de acesso à informação, protegendo tanto o acesso às informações de interesse particular como as de interesse coletivo ou geral. O mesmo inciso determinou, ainda, a criação de uma lei para regulamentar o referido direito.